Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELIETE VIEIRA DOS SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC. I — RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825260-68.2020.8.15.2001
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por ELIETE VIEIRA DOS SANTOS em face do BANCO DO BRASIL SA, objetivando a satisfação do crédito reconhecido em sede de fase cognitiva, decorrente de condenação por danos materiais em virtude de má gestão e ausência de atualização correta em conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). O título executivo judicial formou-se após o provimento parcial do recurso apelatório interposto pela instituição financeira (ID 110319086), oportunidade em que o Tribunal de Justiça da Paraíba reformou em parte a sentença de primeiro grau para ajustar os índices de correção monetária e a proporção dos honorários sucumbenciais. Certificou-se o trânsito em julgado da referida decisão em 01/04/2025 (ID 110319506). Deflagrada a fase executiva, a parte exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do débito (ID 116728211), apontando como montante devido a quantia total de R$ 3.638,89 (três mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos), sendo R$ 3.132,00 correspondente ao crédito principal e R$ 506,89 relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais. Regularmente intimado para efetuar o pagamento voluntário, o Banco do Brasil S/A manifestou concordância expressa com os cálculos apresentados pela credora (ID 120564328) e comprovou a realização do depósito judicial integral da quantia exequenda (ID 120564329). Ato contínuo, a instituição executada procedeu ao recolhimento das custas processuais finais (ID 129016324), pugnando pela extinção do feito. A exequente, em manifestação de ID 120696681 e ID 131150835, ratificou a satisfação da obrigação, indicando os dados bancários para transferência e requerendo o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o crédito bruto, conforme previsão em instrumento procuratório (ID 30228987). Vieram-me os autos conclusos após a remessa a esta unidade especializada. É o relatório. Decido. II — FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento de sentença seguiu o rito procedimental estabelecido pelo Código de Processo Civil, atingindo a finalidade precípua do processo de execução, qual seja, a satisfação do direito do credor por meio do adimplemento da obrigação pelo devedor. Como se extrai do compulso dos autos, o executado não ofereceu resistência à pretensão executiva, optando pelo cumprimento voluntário da condenação após a memória de cálculos apresentada pela credora. O depósito judicial de ID 120564329 abrange a totalidade do valor postulado na inicial do incidente de cumprimento de sentença (ID 116728211), englobando tanto o principal corrigido quanto a verba honorária sucumbencial fixada pela Corte Revisora. A concordância das partes quanto ao montante depositado faz incidir a regra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que dispõe que a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação. Não havendo mais saldo remanescente a ser perseguido, a extinção do feito é medida impositiva. No que tange ao pedido de destaque de honorários contratuais, formulado pelo patrono da exequente nos termos do ID 131150835, verifico que assiste razão ao requerente. O artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) autoriza que, mediante a juntada do contrato de honorários ou comprovação da cláusula quota-litis antes da expedição do mandado de levantamento, o juiz deve determinar que o pagamento seja feito diretamente ao advogado, deduzindo-se a quantia do montante a ser recebido pelo constituinte. No caso, a procuração acostada no ID 30228987 prevê expressamente a retenção de 30% (trinta por cento) sobre o êxito da demanda. Assim, do crédito bruto de R$ 3.132,00 pertencente à autora, deve ser destacado o valor de R$ 939,60 a título de honorários contratuais, resultando em um saldo líquido de R$ 2.192,40 para a exequente. Quanto aos honorários sucumbenciais de R$ 506,89, estes pertencem exclusivamente ao advogado, conforme o art. 85, § 14, do CPC, devendo ser pagos em conjunto com o valor destacado acima, totalizando R$ 1.446,49 em favor do causídico. Por fim, anoto que as custas processuais finais foram devidamente quitadas pelo executado (ID 129016324), inexistindo óbices de ordem tributária ou administrativa para o arquivamento definitivo do processo. III — DISPOSITIVO Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Em face da satisfação do débito, determino a expedição dos competentes ALVARÁS ELETRÔNICOS ou a ordem de transferência bancária, via sistema, dos valores depositados no ID 120564329 (R$ 3.638,89), devidamente acrescidos de eventuais juros e correções bancárias da conta judicial, obedecendo-se à seguinte distribuição e dados informados no ID 131150835: a. Em favor da exequente ELIETE VIEIRA DOS SANTOS (CPF: 181.883.544-49): a quantia líquida de R$ 2.192,40 (dois mil, cento e noventa e dois reais e quarenta centavos), a ser transferida para o Banco Bradesco S.A., Agência 0435-9, Conta Corrente 0425944-0, ou via PIX (chave telefone: 83996069077); b. Em favor do advogado CRISTIAN DA SILVA CAMILO (OAB/PB 23.705 - CPF: 000.786.594-50): a quantia de R$ 1.446,49 (um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), correspondente à soma dos honorários sucumbenciais e dos honorários contratuais destacados, a ser transferida para o Banco do Brasil S.A., Agência 4020-7, Conta Corrente 115726-4, ou via PIX (chave telefone: 83999851848). Custas processuais finais já recolhidas (ID 129016324). Sem condenação em honorários advocatícios por esta fase, uma vez que o pagamento ocorreu voluntariamente dentro do prazo legal, sem necessidade de atos expropriatórios coercitivos. Após a confirmação das transferências, arquive os autos com baixa na distribuição. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20042821272944400000029051350 Petição Inicial_Eliete Vieira dos Santos Outros Documentos 20042821272965200000029051354 GuiaCustas(5) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20042821272984200000029051356 Documento Ident_Comprov Residencia e Portaria Documento de Identificação 20042821272999600000029051362 Procuração Procuração 20042821273044400000029051371 Microfilmagens e extrato PASEP-otimizado_1 Documento de Comprovação 20042821273062700000029051530 CÁLCULO-ELIETE VIEIRA DOS SANTOS Documento de Comprovação 20042821273090300000029051532 Parecer Técnico PASEP - ELIETE VIEIRA DOS SANTOS Documento de Comprovação 20042821273105500000029051534 04 - Relatório Auditoria - CGU Documento de Comprovação 20042821273119100000029051538 Conflito de Competência - STJ - 2 Documento de Comprovação 20042821273148500000029051539 Conflito de Competência - STJ Documento de Comprovação 20042821273169700000029051540 Acórdão TJPB_Proc 0847282-57.2019.815.2001 PASEP Documento de Comprovação 20042821273188600000029051542 Sentenca Proc. 0847282-57.2019.8.15.2001 9a Vara Civel Capital PB Documento de Comprovação 20042821273208600000029051543 SENTENÇA RECENTE EM CASO IDENTICO-Proc 0847958-05.2019.8.15.2001 - 17a Vara Civel da Capital PB Documento de Comprovação 20042821273229700000029051544 11 PROVA Sentenca - 0730899-38.2018.8.07.0001 Documento de Comprovação 20042821273251800000029051545 13 PROVA Acordao - 0003293-13.2017.8.07.0001 Documento de Comprovação 20042821273272900000029051549 14 PROVA Acordao - 0730899-38.2018.8.07.0001 Documento de Comprovação 20042821273287900000029051550 16 PROVA Acordao - Proc. n 0836071-62.2017.8.12.0001 Documento de Comprovação 20042821273298800000029051551 JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - ACÓRDÃO TJMS - AÇÃO N. 0836071-62.2017.8.12.0001 Documento de Comprovação 20042821273317800000029051552 JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - ACÓRDÃOS TJDF Documento de Comprovação 20042821273335700000029051553 JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - TJSP Documento de Comprovação 20042821273356300000029051554 JURISPRUDÊNCIA - PRECEDENTE - TJTO Documento de Comprovação 20042821273386400000029051555 JURISPRUDENCIA - PROCEDENCIA - PASEP -PRECEDENTES TJDF Documento de Comprovação 20042821273402600000029051556 Parecer Técnico - PASEP Documento de Comprovação 20042821273418300000029051557 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 01 Documento de Comprovação 20042821273436700000029051558 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 02 Documento de Comprovação 20042821273461100000029051560 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 03 Documento de Comprovação 20042821273482100000029051561 Certidão Certidão 20042910464472700000029061069 Despacho Despacho 20042914121455100000029068114 Carta Carta 20042916451118900000029077467 Contestação Contestação 20061611062414900000030294735 CONTESTAÇÃO Outros Documentos 20061611062592300000030294744.Procuração completa 2019_compressed Procuração 20061611062723400000030294745 ACÓRDÃO - PIS-PASEP25730133 Outros Documentos 20061611062851300000030294746 Decreto 9.978-201925730134 Outros Documentos 20061611062941500000030294747 despacho-1-225730135 Outros Documentos 20061611063028900000030294749 imagensPedido_relatorioImagens(103)25730130 Documento de Comprovação 20061611063118100000030294750 Índice legal de correção das contas PASEP25730136 Documento de Comprovação 20061611063214900000030294752 Juris CDC Pasep25730137 Documento de Comprovação 20061611063299500000030294764 Lei 9.365-199625730138 Outros Documentos 20061611063397100000030294766 Lei Complementar 26-197525730139 Outros Documentos 20061611063481200000030294767 PASEP25730131 Documento de Comprovação 20061611063563900000030294768 PUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO COVID - 19 - DJE25730143 Outros Documentos 20061611063659200000030294769 SENTENÇA - JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS - IMPROCEDÊNCIA25730140 Outros Documentos 20061611063757500000030294770 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ESTADO DO PERNAMBUCO25730141 Outros Documentos 20061611063857600000030294773 TRANSC25730132 Documento de Comprovação 20061611063963100000030295075 Certidão Certidão 20061815360557700000030377605 Despacho Despacho 20061816305432300000030377614 Despacho Despacho 20061816305432300000030377614 Réplica Réplica 20072020371076000000031132376 11 PROVA Sentenca - 0730899-38.2018.8.07.0001 Documento de Comprovação 20072020371206500000031132379 13 PROVA Acordao - 0003293-13.2017.8.07.0001 TJDFT Documento de Comprovação 20072020371278800000031132380 14 PROVA Acordao - 0730899-38.2018.8.07.0001 TJDFT Documento de Comprovação 20072020371336700000031132381 16 PROVA Acordao - Proc. n 0836071-62.2017.8.12.0001 TJMS Documento de Comprovação 20072020371387500000031132382 Precedente - PE 2 Documento de Comprovação 20072020371464600000031132384 Precedente - PE 3 Documento de Comprovação 20072020371519300000031132385 Precedente - PE 4 Documento de Comprovação 20072020371587200000031132387 Precedente - PE 5 Documento de Comprovação 20072020371643500000031132388 Precedente - PE 6 Documento de Comprovação 20072020371705100000031132390 Precedente - PE Documento de Comprovação 20072020371769600000031132391 Precedente - RN Documento de Comprovação 20072020371840300000031132392 Sentença_0858221-96.2019.8.15.2001_17a Vara Cível da Capital Documento de Comprovação 20072020371967900000031132394 Certidão Certidão 20072714113451400000031294093 Despacho Despacho 20072716530812000000031294112 Despacho Despacho 20072716530812000000031294112 Petição Petição 20080408513322500000031507406 Petição Outros Documentos 20080408513480800000031507408.Procuração completa 2019 Procuração 20080408513570700000031507409 Certidão Certidão 20080613334825900000031573518 AR 0825260-68.2020 Aviso de Recebimento 20080613335429500000031573520 Petição Petição 20081423225282000000031823651 Acórdão TJPB_Proc 0847282-57.2019.815.2001 PASEP Documento de Comprovação 20081423225393700000031823654 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 01 Documento de Comprovação 20081423225448900000031823656 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 02 Documento de Comprovação 20081423225503400000031823658 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 03 Documento de Comprovação 20081423225553200000031823657 Precedente - DF Documento de Comprovação 20081423225597800000031823655 Sentença 0842501-89.2019.8.15.2001 _ 1a Vara Cível da Capital Documento de Comprovação 20081423225646900000031823659 Precedente - PE 2 Documento de Comprovação 20081423225695600000031823660 Precedente - PE 3 Documento de Comprovação 20081423225744500000031823661 Precedente - PE 4 Documento de Comprovação 20081423225788000000031823662 Precedente - PE 5 Documento de Comprovação 20081423225831500000031823663 Precedente - PE 6 Documento de Comprovação 20081423225875400000031823664 Precedente - PE Documento de Comprovação 20081423225921200000031823665 Precedente - RN Documento de Comprovação 20081423225970400000031823666 Certidão Certidão 20081812215800900000031896050 Despacho Despacho 20082416111984800000032078348 Despacho Despacho 20082416111984800000032078348 Petição Petição 20090813482869300000032576637 Petição Outros Documentos 20090813483054700000032576638.Procuração completa 2019 Procuração 20090813483509300000032576640 Certidão Certidão 20091712025150800000032921618 Decisão Decisão 20123009122095400000036347742 Decisão Decisão 20123009122095400000036347742 Decisão Decisão 22110411320391400000061955187 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22121612181751800000063674575 4805310-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22121612181807800000063674580 4805310-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22121612181852100000063674582 Decisão Decisão 24011719254621200000079390571 Decisão Decisão 24011719254621200000079390571 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24011819243386300000079448896 Certificado de contabilidade Documento de Comprovação 24011819243453900000079448898 Conclusão de curso Documento de Comprovação 24011819243524000000079448899 Curso de Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 24011819243599100000079448900 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24011819243668500000079448901 Intimação Intimação 24011908353935600000079455945 Intimação Intimação 24011908353935600000079455945 Petição_QUESITOS DO AUTOR Petição 24012908054784100000079791569 Petição Petição 24013113401263600000079943577 comprovante - ELIETE VIEIRA DOS SANTOS Documento de Comprovação 24013113401355800000079943580 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020209184876300000080042216 Expediente Expediente 24020209184876300000080042216 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24020822115161600000080351236 LAUDO E QUESITOS - PASEP - 0825260-68.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 24020822115232700000080351238 EMAIL ASSISTENTE TECNICO Documento de Comprovação 24020822115299200000080351239 PASEP 08252606820208152001 Documento de Comprovação 24020822115362100000080351241 PASEP 08252606820208152001.2 Documento de Comprovação 24020822115425200000080351242 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020908100189400000080358147 Intimação Intimação 24020908102230000000080358149 Intimação Intimação 24020908102230000000080358149 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020908254947700000080359087 Decisão Decisão 24021314320955100000080363748 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24021314490083600000080435865 Petição Petição 24021418335127200000080459190 ELIETE VIEIRA DOS SANTOS - Quesitos Documento de Comprovação 24021418335194500000080459194 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24021516104526800000080468627 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021607402136600000080542711 MANIFESTÇÃO AUTORA_LAUDO PERICIAL Petição 24022220333210100000080901460 PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO Petição 24022716291591200000081108549 Decisão Decisão 24031219302002500000081840839 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031307095770200000081872675 Intimação Intimação 24031307101581500000081872676 Decisão Decisão 24031219302002500000081840839 PETICAO_PROTOCOLADA Petição 24031417185440500000081990417 ELIETE VIEIRA DOS SANTOS - Análise Pericial Documento de Comprovação 24031417185525300000081990420 Decisão Decisão 24032019034480900000082188482 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24032623231878300000082581395 Decisão Decisão 24052922181649700000085796728 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24053017225330600000085829084 Petição Petição 24060916120796600000086240273 Decisão Decisão 24072919174783600000091639016 Intimação Intimação 24073007414534500000091675286 Decisão Decisão 24072919174783600000091639016 Petição Petição 24080912571603700000092313334 Sentença Sentença 24091219294289400000094237402 Intimação Intimação 24091709232201200000094430449 Intimação Intimação 24091709232201200000094430449 Apelação Apelação 24093018265443800000095161494 GuiaCustas PGTO Outros Documentos 24093018265508500000095161495 GuiaCustas Outros Documentos 24093018265574600000095161496 Decisão Decisão 24100411202403400000095407206 Contrarrazões Contrarrazões 24100711493752200000095486875 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100807554259900000095528634 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 24100811310400000000103566053 Despacho Despacho 24102111271700000000103566054 Expediente Expediente 24102116033700000000103566055 Manifestação-2024-0002178693.pdf Manifestação 24102314025400000000103566056 Despacho Despacho 24110706542400000000103566057 Despacho Despacho 24110709441700000000103566058 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24111314315100000000103566059 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24111314430400000000103566060 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24120412251100000000103566061 Voto do Magistrado Voto 24120511351000000000103566063 Relatório Relatório 24120511351300000000103566064 Ementa Ementa 24120511351500000000103566065 Acórdão Acórdão 24120511351700000000103566062 Expediente Expediente 24120513475700000000103566066 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24120916543100000000103566067 Petição Petição 24121016121600000000103566068 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24121016401900000000103566069 Despacho Despacho 24121621442500000000103566070 Expediente Expediente 24121814140900000000103566071 Contrarrazões Contrarrazões 25012811533200000000103566072 Despacho Despacho 25012921222200000000103566073 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25020609415000000000103566074 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25020609541700000000103566525 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25022414011800000000103566526 Voto do Magistrado Voto 25022710311500000000103566528 Relatório Relatório 25022710311800000000103566529 Ementa Ementa 25022710312100000000103566530 Acórdão Acórdão 25022710312400000000103566527 Expediente Expediente 25022713092000000000103566531 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25040122161100000000103566532 Petição Petição 25072211453101100000109475448 PLANILHA 1_ATUALIZAÇÃO VALOR DA CONDENAÇÃO Documento de Comprovação 25072211453164500000109475468 PLANILHA 2_ATUALIZAÇÃO DOS HONORARIOS SUCUMBENCIAIS Documento de Comprovação 25072211453220800000109475470 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072407202042000000109610056 Intimação Intimação 25072407203276000000109610057 Intimação Intimação 25072407203276000000109610057 Petição Petição 25081415032744800000113198847 CUMPRIMENTO DE OBP_ELIETE VIEIRA DOS SANTOS Documento de Comprovação 25081415032747900000113198849 COMPROVANTE DE DJO Documento de Comprovação 25081415032807900000113198850 Petição_DESTAQUE HONORARIOS+DADOS BANCÁRIOS Petição 25081610452823400000113322003 Decisão Decisão 25111116270830200000118880319 Intimação Intimação 25111206492462400000119281818 Decisão Decisão 25111116270830200000118880319 Petição Petição 25120122581910500000120271141 Despacho Despacho 25120312040033100000120332329 Intimação Intimação 25120407590115200000120423007 Despacho Despacho 25120312040033100000120332329 Certidão Certidão 25120408071241100000120423828 0825260-68.2020 GuiaCustas - 2025-12-04T080525.276 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25120408071247800000120423830 0825260-68.2020 TJCalc Cálculos 25120408071310700000120423831 Intimação Intimação 25120408074204500000120423836 Intimação Intimação 25120408074204500000120423836 Petição Petição 25121512411040900000120991405 CUSTAS PAGAS Documento de Comprovação 25121512411088100000120991406 Petição Petição 26010910054968700000123076408 Cls Informação 26010912473403900000123090192 Certidão Certidão 26020200073736200000125069925 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 20042910464472700000029061069, Fale conosco: 20042910471436100000029061072, Procuração: 20042821273044400000029051371, Outros Documentos: 20042821272965200000029051354, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 20042821272984200000029051356, Documento de Identificação: 20042821272999600000029051362, Documento de Comprovação: 20042821273062700000029051530, Documento de Comprovação: 20042821273188600000029051542, Documento de Comprovação: 20042821273298800000029051551, Documento de Comprovação: 20042821273317800000029051552]