Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FABRICIO ALVES DE MEDEIROS JUNIOR.
EXECUTADO: DOMUS HALL ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, LUAN PROMOCOES E EVENTOS LTDA, FORTALSEG VIGILANCIA LTDA - EPP. DESPACHO
Processo n. 0002439-73.2015.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Indenização por Dano Moral]
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o Exequente, FABRICIO ALVES DE MEDEIROS JUNIOR, busca a satisfação do crédito decorrente da condenação solidária imposta aos Executados DOMUS HALL ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, LUAN PROMOCOES E EVENTOS LTDA e FORTALSEG VIGILANCIA LTDA - EPP, a título de danos morais, bem como dos consectários legais e sucumbenciais. A decisão de ID 97264587, reiterada pela decisão de ID 105339759, determinou a expedição dos alvarás relativos aos depósitos da LUAN PROMOÇÕES e intimou a parte autora a acostar memória atualizada dos valores a receber da FORTALSEG, indicando especificamente o crédito principal e honorários, consideradas as deduções dos valores já percebidos. Em resposta, o Exequente apresentou nova planilha de cálculos (IDs 112521687 e 112521690), atualizada até maio de 2025, na qual, após deduzir os pagamentos realizados por DOMUS HALL e LUAN PROMOÇÕES (totalizando R$ 19.783,48), aponta um saldo remanescente devido pela FORTALSEG de R$ 18.935,06, incluindo honorários e multa da fase de cumprimento de sentença. O Exequente pugnou pela manutenção do bloqueio da FORTALSEG e pela expedição dos alvarás correspondentes a esse saldo. A Executada FORTALSEG VIGILANCIA LTDA - EPP, por sua vez, impugnou os cálculos apresentados pelo Exequente (ID 115148149), alegando inconsistências na metodologia de cálculo, especialmente no que tange à aplicação da multa de 10% e dos honorários de execução sobre o valor total do débito, sem considerar os pagamentos parciais, e à forma de atualização de juros e correção monetária. A Executada requereu, então, o encaminhamento do processo à Contadoria Judicial para aferição do valor devido. Antes de qualquer providência, diante das alegações de inconsistências nos cálculos apresentados pelo Exequente (IDs 112521687 e 112521690), suscitadas pela Executada FORTALSEG VIGILANCIA LTDA - EPP em sua petição (ID 115148149), INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as referidas inconsistências e, se for o caso, apresentar nova planilha de cálculo, em estrita observância aos parâmetros já estabelecidos. Com ou sem manifestação do Exequente, venham os autos conclusos, com urgência, para decisão. João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito