Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800084-52.2019.8.15.0181.
EXEQUENTE: AMBEV S.A.
EXECUTADO: OTOMI DE ASSIS NUNES - ME, OTOMI DE ASSIS NUNES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Duplicata]
Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte Exequente (ID. 126514459), que informa a persistência da ausência de bens penhoráveis e requer o arquivamento do feito, em conformidade com o art. 921, III, do CPC, decido: SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano em razão da inexistência de bens penhoráveis. INDEFIRO desde já qualquer pedido de prorrogação de prazo por menor período. Decorrido o prazo de um ano sem a localização de bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente de novo despacho e/ou intimação. Qualquer requerimento do exequente sem a indicação da existência de novos bens para prosseguimento da execução fica, desde já, INDEFERIDO, permanecendo os autos suspensos e/ou arquivados. Cumpra-se. Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]