Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: PAULO CARDOSO DOS SANTOS, MARISETE LOURENCO DOS SANTOS, EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS, CARLA CARDOSO DOS SANTOS.
REQUERIDO: ROSA CARDOSO DOS SANTOS, BENEDITO SALES DIAS, INALDO SANTOS DE MACEDO, LUIS CARLOS PEREIRA FELIX. DECISÃO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 2ª MISTA VARA DA COMARCA DE SAPÉ TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135). PROCESSO N. 0800393-48.2019.8.15.0351 [Defeito, nulidade ou anulação].
Vistos. O promovente afirma que o demandado LUIS CARLOS PEREIRA FELIX encontra-se em lugar desconhecido. Foram realizadas tentativas de localização, mediante, inclusive, requisição deste Juízo, todas infrutíferas. Assim, DEFIRO o pedido de citação por edital da parte promovida, nos termos do artigo 256, §3º, do CPC. EXPEÇA-SE edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, para que o promovido, querendo, conteste a ação, em quinze dias, advertindo-se que, em caso de inércia, será nomeado Curador Especial. Publicado eletronicamente. Cumpra-se. Sapé/PB, data do protocolo eletrônico. (assinatura por certificação digital) JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL Juíza de Direito em substituição cumulativa