Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0800783-81.2025.8.15.0941 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a gratuidade judiciária, não fazendo comprovação dos seus requisitos necessários. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte sobrejacente, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ, determino a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, dos seguintes documentos: 1) das declarações de Imposto de Renda prestadas a Receita Federal nos últimos 3 (três) anos (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar). Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) O último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque), a depender do caso; 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da(s) conta(s) bancária(s) de titularidade da parte autora; 5) Documentação referente à empresa, caso tenha se autodeclarado empresário(a); 6) Cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso tenha se autodeclarado agricultor(a); 7) Cópia dos extratos de cartão de crédito da parte autora dos últimos três meses; 8) Guia das custas (art. 1º, §3º da Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ), caso ainda não tenha colacionado. 9) Comprovante de ser beneficiário de benefícios destinados às famílias em situação de extrema pobreza, a exemplo do "Bolsa Família". Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam. Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido. Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. Após o decurso do prazo supracitado ou cumpridas as exigências sobrejacentes antes disso, à conclusão para ulterior análise. Diligências necessárias. Cumpra-se. Água Branca/PB, (data da assinatura eletrônica). Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]