Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se o demandado, para no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais finais.
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 07:51
Documento (Certidão)
27/04/2026, 07:47
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:46
Petição (Contraminuta)
11/03/2026, 09:32
Publicação
06/03/2026, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801135-36.2021.8.15.0761 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a exequente para ciência da certidão de ID. 121390364. Ademais, intime-se o demandado, para no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais finais. Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição. Após, uma vez adimplidas as custas processuais finais, certifique-se e, em seguida, arquivem-se com autos, com as cautelas de praxe. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801135-36.2021.8.15.0761 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a exequente para ciência da certidão de ID. 121390364. Ademais, intime-se o demandado, para no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais finais. Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição. Após, uma vez adimplidas as custas processuais finais, certifique-se e, em seguida, arquivem-se com autos, com as cautelas de praxe. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801135-36.2021.8.15.0761 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a exequente para ciência da certidão de ID. 121390364. Ademais, intime-se o demandado, para no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais finais. Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição. Após, uma vez adimplidas as custas processuais finais, certifique-se e, em seguida, arquivem-se com autos, com as cautelas de praxe. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801135-36.2021.8.15.0761 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a exequente para ciência da certidão de ID. 121390364. Ademais, intime-se o demandado, para no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais finais. Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição. Após, uma vez adimplidas as custas processuais finais, certifique-se e, em seguida, arquivem-se com autos, com as cautelas de praxe. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
03/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
02/03/2026, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 08:20
Determinação de Diligência
27/11/2025, 12:44
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 09:33
Documento (Certidão)
01/09/2025, 09:33
Documento (Certidão)
22/08/2025, 15:13
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 22:02
Decurso de Prazo
20/03/2025, 18:55
Petição (Contraminuta)
17/02/2025, 17:04
Publicação
15/02/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº 0801135-36.2021.8.15.0761 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), DAMIANA SILVA DE SOUZA - CPF: 048.526.434-07 (EXEQUENTE), VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - CPF: 090.639.314-09 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXECUTADO), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - CPF: 247.097.513-15 (ADVOGADO)] INTIME-SE a parte executada para fornecer os dados bancários, em 5 (cinco) dias, a fim de levantar dos valores depositados a maior. Gurinhém, 12 de fevereiro de 2025 SILVANA DE SOUZA FARIAS