Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: KATHYENNY TAVARES DA SILVA
REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, MUNICIPIO DE SANTA RITA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA DA FAZENDA PÚBLICA QUANTO AOS VALORES APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita Processo número - 0802313-59.2015.8.15.0331 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Primeiramente evolua a Classe Processual para Cumprimento de Sentença. Pois bem.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença (arts. 534 e 535 do CPC). A exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme ordena o art. 534 do CPC, no valor de R$ 9.198,32 (nove mil cento e noventa e oito reais e trinta e dois centavos) referente ao crédito principal. Requer que sejam arbitrados os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §4º do CPC. Intimado, o executado concordou com os valores executados, id. 90361680. É o relatório. Decido. Havendo concordância do devedor quanto aos valores apresentados pelo credor, à medida que se impõe é a homologação dos valores executados. Desta forma, homologo os cálculos apresentados pelo exequente e determino o pagamento das obrigações por meio de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos do §3º, I e II, do art. 535 do CPC. Quanto aos honorários sucumbenciais os mesmo foram fixados em grau de recurso, em atenção ao disposto do art. 85, § 11º do CPC, sendo arbitrado no percentual de 15% ( quinze por cento) sobre o valor homologado. Diante disso, DETERMINO: Expeça-se ofício requisitório de Precatório em benefício do exequente, no importe de R$ 9.198,32 (nove mil cento e noventa e oito reais e trinta e dois centavos); Expeça-se ainda ofício requisitório de RPV em benefício do patrono do credor, no valor de R$ 1.379,75 (um mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos ) este referente aos honorários sucumbenciais. Com a comprovação de pagamento da RPV, expeça-se alvará. Sem custas. Cumprida todas as determinações e não havendo outros requerimentos ou pendências nos autos, ARQUIVE-SE COM BAIXA. Cumpra-se com as cautelas legais. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. GUTEMBERG CARDOSO PEREIRA Juiz de Direito