Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807105-45.2019.8.15.2003.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. Após impugnação dos valores periciais realizados pelas partes demandadas, o perito manteve proposta no ID 156491730. Assim, HOMOLOGO os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais. Intimem-se os promovidos para comprovarem nos autos o depósito da primeira parcela dos honorários periciais, referente a sua cota parte, em 05 (cinco) dias úteis, eis que o perito solicitou 50% do valor para iniciar os trabalhos. Após, o recolhimento, INTIME-SE o perito nomeado para dar continuidade aos trabalhos. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito