Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: JOSENILDO SEVERINO DE OLIVEIRA DECISÃO Na petição ID 124549585, o exequente, diante das diligências infrutíferas em busca da citação e/ou penhora de bens da executada, requer a expedição de ofícios para as companhias de telefonia, CLARO, VIVO, TIM, para as companhias de ÁGUA e energia ELÉTRICA, com o objetivo de encontrar o atual endereço da execuatada DECIDO. No que se refere ao pedido para requisitar informações às Concessionárias de Serviços Públicos, a exemplo das companhias telefônicas, de água, energia e gás sobre o endereço completo da parte demandada, esclareça-se que tal medida, anteriormente já adotada em vários outros processos desta vara, tem-se mostrado infrutífera. Pois, em resposta a essas requisições, as concessionárias vêm reiteradamente informando e comprovando a impossibilidade de localizar, em seu banco de dados, endereço de consumidores, ao argumento de que estes são identificados apenas através da série numérica do medidor de energia, de água, de gás, etc., não sendo possível identificá-los pelo CPF ou nome. De todo modo, os dados cadastrais de pessoas, armazenados pelas empresas privadas, como as de telefonia e energia elétrica, são protegidos por sigilo contratual, somente violável quando demonstrado o interesse público, que permeia, por exemplo, as ações penais movidas pelo MP e as investigações policiais. Além disso, importa registrar que as providências destinadas à localização da parte executada, como a busca, a pesquisa e a indicação de endereço, integram o ônus processual da parte interessada, não podendo ser transferidas ao Juízo como se este funcionasse como instância administrativa de diligências. No caso concreto, a medida requerida não se mostra revestida dos requisitos de adequação, necessidade e proporcionalidade, razão pela qual não merece acolhimento.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814805-39.2023.8.15.2001 Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de expedição dos ofícios pleiteados na petição de ID124549585. b) DETERMINO a intimação da parte autora acerca do teor desta decisão, bem como para, 5 dias, indicar atual endereço da parte ré, sob pena de extinção. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23033116055506900000067202049 Doc. 01 - Cartão CNPJ - Sul América Documento de Identificação 23033116055528400000067202050 Doc. 02 - Atos Constitutivos SAS Documento de Identificação 23033116055549000000067202051 Doc. 03 - Procuração Procuração 23033116055585700000067202052 Doc. 04 - Substabelecimento SAS Substabelecimento 23033116055623000000067202053 Doc. 05 - Certidão de Registro OAB Procuração 23033116055639100000067202055 Doc. 07 - Certidão de Baixa na Inscrição e Cartão CNPJ Documento de Comprovação 23033116055665200000067202058 Doc. 08 - Proposta Assinada Documento de Comprovação 23033116055678400000067202060 Doc. 09 - Condições Gerais do Seguro - Produto 557 Documento de Comprovação 23033116055693100000067202061 Doc. 11 - Cálculo de Atualização Monetária Documento de Comprovação 23033116055781300000067202065 Despacho Despacho 23040411480448600000067315634 Expediente Expediente 23040411480695400000067332557 Petição Petição 23041316240657200000067708705 COMPROVANTEpzrqstbrzyb09919902 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23041316240721500000067708707 Despacho Despacho 23070413380020400000071210420 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072711533973800000072238802 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072711533973800000072238802 Petição Petição 23080717025648200000072700765 COMPROVANTEzetmzs153ho09919902 Documento de Comprovação 23080717025726200000072700766 Carta Carta 23082908545696100000073788321 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23092211441712200000074924294 0539 - Josenildo 22-09 Aviso de Recebimento 23092211441753700000074924297 Expediente Expediente 23110111123344000000076758427 Petição Petição 23111016404855900000077165356 Protocolo314743560JOSENILDOSEVERINODEOLIVEIRA Documento de Identificação 23111016404915200000077165359 carta de citação devolvida Certidão 23112712535038500000077846029 0539 - Carta de Josenildo devolvida Aviso de Recebimento 23112712535071100000077846034 Despacho Despacho 23120111025567700000078055103 Despacho Despacho 23120111025567700000078055103 Petição Petição 23121911022175400000078840655 Protocolo314743560MANIFESTAOSisbajudInfojudeRenajudparaPesquisadeEndereosJOSENILDOSEVERINODEOLIVEIRA Outros Documentos 23121911022238400000078840656 Despacho Despacho 24050817095299900000084422224 Intimação Intimação 24051009153397100000084790408 Intimação Intimação 24051009153397100000084790408 Solicitação- Infojud Certidão 24072208321464200000088276827 Solicitação Infojud - 0814805-39.2023.815.2001 Documento de Comprovação 24072208321496100000088276834 Solicitação- Infojud Certidão 24072208341609800000088276843 Josenildo Infojud Documento de Comprovação 24072208341661300000088276849 Renajud (negativo) Certidão 24072210244764700000088289948 Despacho Despacho 24101812523928100000096114530 Intimação Intimação 24102209551838300000096275233 Despacho Despacho 24101812523928100000096114530 Petição Petição 24110413185931900000096935326 Protocolo314743560C08148053920238152001 Outros Documentos 24110413185944100000096935327 Despacho Despacho 25020410114932400000100635729 Intimação Intimação 25020610310069500000100777896 Intimação Intimação 25020610310069500000100777896 Petição Petição 25021413510534600000101277160 COMPROVANTEzwruiqfmda209919902 Documento de Comprovação 25021413510606600000101277161 Mandado Mandado 25031110595794100000102364597 Certidão Certidão 25070911463641100000108748032 CERTIDÃO Diligência 25081209080411500000111992092 Parte Josenildo Severino de Oliveira, não localizado, ID: 109011942. Certidão Oficial de Justiça 25082021233106400000113848893 Despacho Despacho 25091820564796900000116076381 Intimação Intimação 25092210211420400000116212543 Despacho Despacho 25091820564796900000116076381 Petição Petição 25100310322655800000116891425 Certidão Certidão 26020201023236100000126436825 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 25020610310069500000100777896, Expediente: 23040411480695400000067332557, Despacho: 23040411480448600000067315634, Substabelecimento: 23033116055623000000067202053, Petição Inicial: 23033116055506900000067202049, Documento de Identificação: 23033116055528400000067202050, Documento de Identificação: 23033116055549000000067202051, Procuração: 23033116055585700000067202052, Procuração: 23033116055639100000067202055, Documento de Comprovação: 23033116055665200000067202058]