Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850797-61.2023.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Sem maiores delongas, indefiro o pedido de liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado a título de honorários periciais, nos termos do art. 8º da Resolução nº 09/2017, haja vista não ter havido demonstração da necessidade. Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à complementação do valor a título de honorários periciais. Efetuado o depósito, intime-se a perita para dar início à perícia. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem. Intimações necessárias. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito