Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0871278-45.2023.8.15.2001.
DESPACHO
Vistos, etc. O autor requereu a consulta de endereços da segunda ré no SISBAJUD, sem, entretanto, ter fornecido seus dados completos na qualificação da inicial, providência que lhe compete, cuja omissão inviabiliza o deferimento do pleito de cooperação requerido. CITE-SE o réu Marcus Vinicius dos Santos Coêlho, nos seguintes endereços: 1) Rua Bartolomeu Luiz Trocolli, nº 627, Apartamento 802, Bloco A, Bairro Altiplano Cabo Branco, CEP 58046-220, João Pessoa/PB; 2) Rua Maria Rosa Padilha, nº 84, Apartamento 101, Bairro Bessa, CEP 58037-260, João Pessoa/PB; 3) Rua Luiz Moura Resende, nº 81, Apartamento 201, Bairro Bancários, CEP 58051-123, João Pessoa/PB; 4) Rua Aviador Roberto Marques, nº 370, Apartamento 402, CEP 58036-845, João Pessoa/PB. INTIME-SE a parte autora, pela última vez, para, em 15 (quinze) dias, apresentar qualificação completa da segunda promovida, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I do CPC). CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito