Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS S SANTOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA - SP405362, PAULO CEZAR FEBOLI FILHO - SP254378 ROMARIO GEOVANNE CAMELO ALVES e outros Advogado do(a)
REU: ITALO DANIEL PEREIRA DANTAS - PB28001 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) (parte(s) intimada(s) de todo o teor da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, REJEITO OS EMBARGOS À MONITÓRIA. Consequentemente, constituo de pleno direito o mandado de pagamento em título executivo judicial, na forma do art. 701, § 2º, e do art. 702, § 8º, do CPC. Em face da sucumbência, determino: a) a condenação da parte ré ao pagamento do valor principal de R$ R$ 92.744,66 (noventa e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), montante que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora nos termos da Lei nº 14.905/2024, ambos incidentes a partir de janeiro de 2025 (data de atualização da planilha de ID 107003014) até o efetivo adimplemento; b) a condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais remanescentes e de honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Prossiga-se em cumprimento de sentença caso haja requerimento do credor, nos moldes do art. 523 do CPC. Em caso de recurso de APELAÇÃO,
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA MONITÓRIA (40) 0800708-06.2025.8.15.0371 intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010). Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas homenagens. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intime(m)-se. Cumpra-se". Sentença id(160498189). Sousa(PB), 12 de junho de 2026 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica