Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Guarabira RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) 0807765-97.2024.8.15.0181 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que as petições e documentos de ID 121177419/121196582 referem-se a ação penal/guias de execução de pena, sem qualquer vinculação com os presentes autos, possivelmente tendo sido juntados aos autos por equívoco, procedo a exclusão para evitar tumulto processual. Intime-se. Ao proceder a exclusão no sistema, por se encontrarem parte dos documentos alheios ao feito em mesmo arquivo documentos pertinentes, foram excluídos em bloco, razão pela qual, junto em anexo a documentação indevidamente excluída pela mencionada inconsistência. Considerando as informações prestadas no ID 121177420 (ID excluído adicionado em anexo), altere-se o polo passivo da presente ação, substituindo a tia do falecido MARINEIDE FELISMINO pela irmã do de cujus, JÉSSICA PEREIRA DA SILVA, identificada no ID 121177421. Anotações cartorárias necessárias. Considerando que a parte promovida encontra-se em local incerto e não sabido, inviabilizando citação real, a designação de audiência de conciliação e mediação prevista no art. 695 do CPC torna-se inócua. Assim, nos termos do art. 257 e seguintes do CPC, cite-se através de edital, com prazo de 20 dias, para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III, c/c art. 231 da Lei Adjetiva Civil. Decorrido o prazo sem habilitação ou contestação, configurada a revelia, de logo nomeio o Defensor Público atuante perante este juízo curador dos revéis citados por edital, neste caso, intime-se para os fins de direito. GUARABIRA, 2 de março de 2026. HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO Juiz(a) de Direito