Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0870746-03.2025.8.15.2001.
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência por meio do qual a parte autora pretende que a parte requerida seja compelida a exibir documentos que afirma serem indispensáveis à instrução da demanda. Todavia, observa-se que não há nos autos comprovação de que tenha sido previamente formulado requerimento administrativo dirigido à parte adversa, visando à obtenção espontânea da documentação pretendida. A exibição judicial de documentos, sobretudo quando postulada em sede de tutela de urgência, exige a demonstração da recusa injustificada da parte detentora dos documentos ou da impossibilidade concreta de obtenção pela via extrajudicial. Com efeito, o Poder Judiciário não pode ser acionado como primeira via para a obtenção de documentos que poderiam ser fornecidos administrativamente, sob pena de banalização da tutela jurisdicional e afronta ao princípio do interesse de agir, em sua vertente necessidade-utilidade. A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo impede, neste momento, o reconhecimento da probabilidade do direito e do perigo de dano, requisitos indispensáveis à concessão da tutela provisória, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Intime-se o autor para cumprir, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem resposta, autos conclusos. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito