Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0062353-11.2014.8.15.2001 DESPACHO
Cuida-se de pedido de habilitação formulado por MARIA INÊS RODRIGUES DA SILVA, em razão do falecimento de JURANDIR PEREIRA DA SILVA, advogado que figurava nos autos, alegando a condição de viúva, pensionista e sucessora, bem como requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a regularização da titularidade para fins de recebimento de honorários. Como se trata de falecimento de um dos advogados constituídos pela parte Exequente, não há como haver a habilitação de sua viúva e inventariante no polo ativo. No entanto, por haver interesse fundado no recebimento, ao final, de honorários advocatícios sucumbenciais, defiro a habilitação da requerente Maria Inês Rodrigues da Silva como Terceira Interessada, para manifestação oportuna em sede de partilha de eventuais honorários sucumbenciais. Defiro a habilitação, em consequência, do advogado por ela constituído, Dr. Jurandir Pereira da Silva Filho. Intime-se o Executado, por seus advogados, para recolher os honorários periciais propostos no ID 125340307, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a comprovação do depósito dos honorários periciais, intime-se o Perito Oficial, para que designe data para realização da perícia, informando nos autos, com tempo hábil para as devidas intimações das partes. Em seguida, intimem-se as partes da data de início do exame pericial. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito