Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 18ª Sessão Ordinária Virtual, 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 08 de Junho de 2026, às 14h00, até 15 de Junho de 2026.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 18ª Sessão Ordinária Virtual, 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 08 de Junho de 2026, às 14h00, até 15 de Junho de 2026.
22/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2026, 07:53
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:39
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:26
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 15:58
Publicação
30/03/2026, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA ATO ORDINATÓRIO (Apresentar Contrarrazões) Processo n.: 0801424-90.2025.8.15.0061 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 363 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna, ao passo em que certifico que o RECURSO foi apresentado no decurso do prazo legal, INTIMO a parte RECORRIDA, através do seu(sua) Advogado(a), para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo legal. ARARUNA 26 de março de 2026. CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 09:02
Ato ordinatório
26/03/2026, 09:01
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORA: IRENE DA SILVA ANDRADE, devidamente intimado(a)(s) da Sentença de ID n. 154584069. ARARUNA 2 de março de 2026 VANIA REGINA SANTANA Técnica Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Processo n.: 0801424-90.2025.8.15.0061 Fica(m) o(a)(s)
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA ATO ORDINATÓRIO (Apresentar Contrarrazões) Processo n.: 0801424-90.2025.8.15.0061 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 363 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna, ao passo em que certifico que o RECURSO foi apresentado no decurso do prazo legal, INTIMO a parte RECORRIDA, através do seu(sua) Advogado(a), para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo legal. ARARUNA 26 de março de 2026. CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 09:02
Ato ordinatório
26/03/2026, 09:01
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORA: IRENE DA SILVA ANDRADE, devidamente intimado(a)(s) da Sentença de ID n. 154584069. ARARUNA 2 de março de 2026 VANIA REGINA SANTANA Técnica Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Processo n.: 0801424-90.2025.8.15.0061 Fica(m) o(a)(s)
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 10:58
Improcedência
02/03/2026, 10:25
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 08:45
Documento (Certidão)
08/12/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 17:19
Decurso de Prazo
04/12/2025, 03:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: IRENE DA SILVA ANDRADE e
REU: BANCO BRADESCO, devidamente intimadas do Despacho de ID n. 127252079. ARARUNA 14 de novembro de 2025 LEVI ROSAL COUTINHO Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Processo n.: 0801424-90.2025.8.15.0061 Ficam as partes
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 00:27
Mero expediente
13/11/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 09:57
Documento (Informações)
27/10/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
26/10/2025, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: IRENE DA SILVA ANDRADE, para apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 350, CPC). ARARUNA 7 de outubro de 2025 VIVIANY CHRISTINE RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO) Processo n.: 0801424-90.2025.8.15.0061 De ordem do(a) MM. MM. Juiz(a), em conformidade com o Código de Normais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no tocante às normas dos atos ordinatórios (art. 355, do Código de Normais Judicial), INTIMO o(a)(s)
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 09:11
Decurso de Prazo
07/10/2025, 03:58
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 15:47
Ato ordinatório
26/09/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 22:27
Publicação
15/09/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801424-90.2025.8.15.0061.
REU: BANCO BRADESCO, já devidamente qualificada acima, através de seu representante legal, para os atos e termos da ação proposta, bem como para, querendo, oferecer CONTESTAÇÃO, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente da possibilidade de apresentação de efetiva proposta de conciliação, bem como advertido da inversão do ônus da prova (enunciado n.º 53 do FONAJE), quando se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC). ARARUNA 11 de setembro de 2025 CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081510371168400000113256569 01-Inicial_tatifa Outros Documentos 25081510371193900000113256570 02-DOC IRENE REINALDO DA SILVA Documento de Identificação 25081510371280900000113256571 03-COMPROVANTE DE RESIDENCIA IRENE REINALDO DA SILVA Documento de Comprovação 25081510371362300000113256572 04-procuracao, Documento de Comprovação 25081510371434200000113256573 05-extrato RENE REINALDO DA SILVA Documento de Comprovação 25081510371506000000113256574 06-Fale conosco _ Bradesco Documento de Comprovação 25081510371607100000113257925 Decisão Decisão 25081912321585900000113646002 Decisão Decisão 25081912321585900000113646002 Petição Petição 25090318110326600000115266155 2 carta concessao Documento de Comprovação 25090318110397400000115266156 3 extrato-ir Documento de Comprovação 25090318110463800000115266157 Despacho Despacho 25091010481817400000115548720
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE CITAÇÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) CLARA DE FARIA QUEIROZ, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Araruna/PB, na forma da Lei, procedo a CITAÇÃO do(a)
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 06:38
Sem descrição
10/09/2025, 10:48
Conclusão (para despacho)
06/09/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 18:11
Publicação
21/08/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801424-90.2025.8.15.0061 DECISÃO
Vistos, etc. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: 1. Comprovar, o preenchimento dos pressupostos legais da gratuidade de justiça (tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal) ou juntar comprovante de pagamento das custas processuais; 2. Solicitar, se for o caso, a redução ou parcelamento na forma dos §§ 5º e 6º do mencionado art. 98. Providências necessárias. Intime-se. ARARUNA/PB, data e assinatura eletrônicas. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz(a) de Direito “documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06”