Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803817-33.2022.8.15.0371.
executado: (ago/2024); 2. Intimem-se desta decisão e aguarde-se cinco dias para impugnação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os requisitórios, com as informações mencionadas nesta decisão, e
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Base de Cálculo] Parte autora LUIZ CESAR DA SILVA Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA DECISÃO Intimada sobre o cumprimento de sentença requerido, a Fazenda Pública concordou com os cálculos apresentados. Esclareço às partes, desde já, no que concerne às retenções de imposto de renda, a Lei Federal nº 8.541/92 dispõe, em seu artigo 46, a respeito da responsabilidade da pessoa física ou jurídica de pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, nos seguintes termos: “Art. 46. O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário”. Com efeito, o entendimento que deve prevalecer é no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, na hipótese de pagamento por meio de RPV, adotar medidas para a retenção do imposto de renda antes do levantamento do depósito judicial pela parte credora. Dito isso, determino: 1. Expeça(m)-se RPV(s): a) em favor da parte Exequente, no valor de R$ R$ 8.475,55 (LUIZ CESAR DA SILVA). Da requisição deverão constar as seguintes informações: - Data do trânsito em julgado da sentença/ do acórdão (10/10/2025); - Data do trânsito em julgado da decisão que apreciou os embargos à execução, ou a data do decurso do prazo para sua oposição (24/02/2026); - Valor global da RPV (R$ 8.475,55); - Valor em favor da parte exequente (R$ 8.475,55); - Há incidência de imposto de renda; - Data da atualização do valor intime-se para pagamento. A parte executada deverá realizar o(s) pagamento(s) no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da(s) requisição(ões), mediante depósito(s) judicial(ais), sob pena de sequestro do numerário. 4. Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias. Se nada for requerido, conclusos para extinção da fase de cumprimento (NCPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925). 3. Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem notícias acerca do depósito do(s) valor(es) requisitado(s), tragam-me os autos conclusos para fins de sequestro do numerário. Cumpra-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 10:50
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 07:52
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 10:15
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 09:48
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 19:22
Publicação
01/12/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803817-33.2022.8.15.0371.
AUTOR: BARBARA DE MELO FERNANDES(050.999.674-42); LUIZ CESAR DA SILVA(690.384.064-87);
REU: MUNICIPIO DE SOUSA(08.999.674/0001-53); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 01-2025, FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA: ( )
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Intime-se o exequente para, em quinze dias, requerer a execução e apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC. Decorrido o prazo, ao arquivo, até ulterior manifestação do interessado; ( x ) Apresentado demonstrativo de cálculo, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC. ( x ) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em quinze dias. Caso a parte executada concorde com os cálculos apresentados pela parte exequente, venham conclusos para determinação da expedição do requisitório (precatório ou RPV). Desde logo fica consignado que os prazos ora fixados são sucessivos, de modo que o prazo da parte que se manifestará por último somente terá início após o término do prazo da parte que deverá se manifestar primeiro, independentemente de nova intimação. Assim, cada interessado deverá atentar à ordem estabelecida, considerando que o sistema processual já contemplará automaticamente a abertura e contagem dos prazos subsequentes. ABAIXO TABELA COM OS PRAZOS DAS PARTES: SOUSA, 27 de novembro de 2025 PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/técnico judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803817-33.2022.8.15.0371.
AUTOR: BARBARA DE MELO FERNANDES(050.999.674-42); LUIZ CESAR DA SILVA(690.384.064-87);
REU: MUNICIPIO DE SOUSA(08.999.674/0001-53); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 01-2025, FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA: ( )
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Intime-se o exequente para, em quinze dias, requerer a execução e apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC. Decorrido o prazo, ao arquivo, até ulterior manifestação do interessado; ( x ) Apresentado demonstrativo de cálculo, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC. ( x ) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em quinze dias. Caso a parte executada concorde com os cálculos apresentados pela parte exequente, venham conclusos para determinação da expedição do requisitório (precatório ou RPV). Desde logo fica consignado que os prazos ora fixados são sucessivos, de modo que o prazo da parte que se manifestará por último somente terá início após o término do prazo da parte que deverá se manifestar primeiro, independentemente de nova intimação. Assim, cada interessado deverá atentar à ordem estabelecida, considerando que o sistema processual já contemplará automaticamente a abertura e contagem dos prazos subsequentes. ABAIXO TABELA COM OS PRAZOS DAS PARTES: SOUSA, 27 de novembro de 2025 PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/técnico judiciário
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 09:11
Ato ordinatório
27/11/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 13:55
Publicação
11/11/2025, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0803817-33.2022.8.15.0371.
AUTOR: BARBARA DE MELO FERNANDES(050.999.674-42); LUIZ CESAR DA SILVA(690.384.064-87);
REU: MUNICIPIO DE SOUSA(08.999.674/0001-53); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 01-2025, FICAM AS PARTES INTIMADAS COM PRAZO DE QUINZE DIAS. Nesse prazo, a parte executada deverá cumprir a obrigação de fazer no modo e no prazo fixados no título judicial (sentença homologatória ou acórdão), sob pena das sanções fixadas no título. Na omissão de fixação de prazos, desde já fica estabelecido o prazo de quinze dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Após o termo final para a Fazenda Pública ( o que poderá ser verificado na aba de expedientes), a parte exequente deverá executar a obrigação de pagar, no prazo de quinze dias, e os demais atos serão praticados conforme os artigos 536 e 537 do CPC e o item a seguir. Se alegar o descumprimento, deverá demonstrá-lo e indicar meios para seu cumprimento. Em seguida, venham conclusos. No silêncio, ao arquivo até ulterior manifestação do interessado. Desde logo fica consignado que os prazos ora fixados são sucessivos, de modo que o prazo da parte que se manifestará por último somente terá início após o término do prazo da parte que deverá se manifestar primeiro, independentemente de nova intimação. Assim, cada interessado deverá atentar à ordem estabelecida, considerando que o sistema processual já contemplará automaticamente a abertura e contagem dos prazos subsequentes. SEGUE ABAIXO TABELA COM OS PRAZOS DAS PARTES: SOUSA, 7 de novembro de 2025 PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/técnico judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
10/11/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
07/11/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 11:01
Ato ordinatório
07/11/2025, 10:59
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 01 DE SETEMBRO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00, até 08 de Setembro de 2025.