Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora, por meio do qual requer a suspensão do presente feito, sob o fundamento de existência de prejudicialidade externa, ao argumento de que a validade dos contratos objeto da presente repactuação está sendo discutida em ação autônoma de nulidade, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Capital. Sustenta que o desfecho daquela demanda poderá influenciar diretamente o resultado desta ação de superendividamento, podendo, inclusive, esvaziar seu objeto. Regularmente intimadas, as partes se manifestaram acerca do pleito, tendo a parte autora reiterado seu pedido. Os demandados anuíram expressamente à suspensão, ao passo que o banco PAN, embora devidamente intimado, permaneceu inerte, razão pela qual se presume sua anuência tácita ao requerimento formulado. Estando as partes de acordo, defiro o pedido de suspensão. A escrivania para providências de estilo. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito