Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0809810-39.2025.8.15.0731.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DO ATLANTICO
EXECUTADO: CHRISTIANNE PAREDES GUEDES, NEWTSON CLETO COSTA GUEDES Advogado(a): OSWALDO DE SOUSA PESSOA Advogado(a): MIGUEL DE FARIAS CASCUDO Advogado(a): GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA Advogado(a): FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO Advogado(a): PEDRO PAULO FARIAS BARROS QUEIROZ DA COSTA Advogado(a): LUCIANO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0809810-39.2025.8.15.0731 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 14 de abril de 2026 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]