Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba INVENTÁRIO (39) 0800369-22.2017.8.15.0761 DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário, com sentença de mérito proferida em ID Num. 93968246 - Pág. 1 e trânsito em julgado certificado em ID Num. 136651059 - Pág. 1. A Resolução n. 02/2026 do TJPB, em seu art. 11, estabelece o seguinte: Art. 11. Os processos em fase de cumprimento de sentença, aguardando apenas a partilha, permanecerão no juízo de origem até a conclusão. Parágrafo único. As cartas precatórias expedidas antes da entrada em vigor desta Resolução serão cumpridas pelo juízo deprecado original, salvo se já devolvidas ou se houver concordância expressa do juízo deprecante quanto à devolução. Desta feita, considerando que o presente inventário se encontra em fase de cumprimento de sentença, devem ser devolvidos ao Juízo de Origem para finalização de seu processamento. Redistribua-se. Campina Grande, 2 de março de 2026. Daniela Falcão Azevedo Juiz(a) de Direito