Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana PROCESSO N. 0803209-34.2024.8.15.0381 DESPACHO
Vistos, etc. A assessoria, em análise à certidão NUMOPEDE de in104492403 e dos processos nele indicados, observou que não há litispendência, coisa julgada ou outro pressuposto processual que impeça o andamento do feito. Considerando o atual estágio processual e a necessidade de ordenação do procedimento, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência em relação aos fatos alegados, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Itabaiana/PB, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito