Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830039-47.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A em face de JOSE ROBERTO BISPO DE OLIVEIRA ME e seu avalista JOSE ROBERTO BISPO DE OLIVEIRA. O feito, ajuizado no ano de 2023, encontra-se com o andamento processual comprometido por sucessivos equívocos da parte exequente e pela dificuldade na localização e citação dos devedores. Diante da consulta realizada por este Juízo no site da Receita Federal, constatou-se que a devedora principal (JOSE ROBERTO BISPO DE OLIVEIRA ME - CNPJ 23.610.936/0001-30) possui registro de BAIXA por encerramento de falência, fato que reclama esclarecimento do exequente quanto ao prosseguimento da lid em relação a ela. No que concerne ao executado pessoa física, analiso a viabilidade das medidas de cooperação e a eficácia das diligências citatórias pendentes. 1. Da Utilização dos Sistemas Auxiliares (INFOJUD e RENAJUD) Considerando que a presente execução tramita desde 2023 sem que a relação processual tenha se angularizado de forma válida, o teor do artigo 6º do Código de Processo Civil, que impõe o dever de cooperação a todos os sujeitos do processo, e, por fim, visando dar efetividade à prestação jurisdicional e evitar diligências inúteis em endereços desatualizados, entende este Juízo ser plenamente cabível a consulta aos sistemas auxiliares para localização de paradeiro. Embora incumba às partes o dever de indicar o endereço do citando, os princípios da celeridade e economia processual autorizam o magistrado a determinar, de ofício ou a requerimento, a pesquisa de endereços em bancos de dados conveniados ao Poder Judiciário, especialmente quando restarem frustradas as tentativas nos endereços fornecidos inicialmente. 2. Da Necessidade de Repetição do Ato no Endereço da Rua Frei Damião de Bozzano Compulsando o histórico de diligências, verifica-se que no (ID 82573257), datado de 23/11/2023, o Oficial de Justiça certificou ter encontrado o executado JOSÉ ROBERTO BISPO DE OLIVEIRA no endereço da Rua Frei Damião de Bozzano, 235, Nações, Campina Grande. Na ocasião, o meirinho informou que o réu tomou conhecimento do teor do mandado, mas recusou-se a exarar sua assinatura. Ressalte-se que, posteriormente, a decisão de (ID 124608860) declarou a nulidade ampla das citações anteriores, focando-se no defeito formal das cartas de citação (AR) recebidas por terceiros. Todavia, o endereço da Rua Frei Damião de Bozzano não foi objeto de nova tentativa por Oficial de Justiça após aquele registro de recusa. Pelo contrário, as diligências seguintes concentraram-se na Avenida Deputado Raimundo Asfora (ID 86507412) e na Rua Silva Jardim (ID 126438167), ambas com resultado negativo (mudou-se e desconhecido, respectivamente). Assim, sendo o endereço da Rua Frei Damião de Bozzano o único onde houve contato visual e pessoal entre o auxiliar do juízo e o executado, é imperativa a renovação da diligência no local, inclusive com a advertência ao Oficial de Justiça sobre a possibilidade de citação com hora certa (art. 252 do CPC), caso verifique sinais de ocultação. 3. Do Indeferimento da Petição de ID 156541802 Reforço o teor do indeferimento da manifestação de (ID 156541802), uma vez que a parte exequente pleiteia a "intimação de penhora" sem que qualquer bem tenha sido efetivamente constrito, baseando-se em premissa fática inexistente nos autos. Ademais, o endereço indicado na peça (Avenida Deputado Raimundo Asfora) já possui certidão de devolução informando que o devedor não mais se encontra no local há anos (ID 86507412).
Diante do exposto, DECIDO: A) INDEFERIR o requerimento de (ID 156541802), por ausência de objeto (inexistência de penhora) e ineficácia do endereço indicado; B) DETERMINAR que a Escrivania realize pesquisa de endereços atualizados em nome de JOSÉ ROBERTO BISPO DE OLIVEIRA (CPF 357.615.045-53) junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, juntando-se aos autos o relatório de consultas e dele intimando-se o exequente para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias; C) RENOVE-SE o mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça: No endereço da Rua Frei Damião de Bozzano, 235, Nações, Campina Grande, tendo em vista a certidão de (ID 82573257); Verificar se o valor recolhido através da guia 001.2026.608857 é suficiete. Em caso negativo, antes de expedir o novo mandado, intimar o exequente para, em até 30 dias, providenciar o seu pagamento. D) No novo mandado, consignar expressamente a necessidade de o oficial de justiça observar se não é o caso de aplicar a regra de citação por HORA CERTA, nos termos do art. 252 e seguintes do Código de Processo Civil; E) FICA a parte exequente INTIMAda para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se expressamente sobre a baixa por falência da devedora principal (JOSE ROBERTO BISPO DE OLIVEIRA ME - CNPJ 23.610.936/0001-30), esclarecendo se pretende o redirecionamento exclusivo em face do avalista ou se detém informações sobre bens remanescentes da massa falida. Fica o exequente intimado desta decisão. Campina Grande, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito