Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PERY CARLOS TEIXEIRA GOMES
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED EVOLUCAO LTDA - UNICRED EVOLUCAO DESPACHO Verifique a tempestividade do prazo de 15 dias para opor embargos à execução contados, alternativamente, da seguinte forma: 1) Da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação do processo de execução for pelo correio. 2) Da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação for por oficial de justiça. 3) Da data de ocorrência da citação, quando ela se der por ato do escrivão. 4) Do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação for por edital. 5) Do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica. 6) Da data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação se realizar em cumprimento de carta. 7) Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, § 1º), não se aplicando o disposto no art. 229, por força do § 3º do art. 915, todos do CPC. Caso certificada a tempestividade, nos termos do art. 920, inc. I, do CPC, INTIME o advogado1 da parte embargada para se manifestar no prazo de 15 dias. Em seguida, INTIME as partes para, querendo, ESPECIFICAREM PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Embargos sem efeito suspensivo por força do disposto no art. 919 do CPC, junte cópia deste despacho nos autos da execução. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082514011208400000114052336 3. PROCURAÇÃO (PERY CARLOS) Procuração 25082514011273800000114052337 1. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (PERY CARLOS) Documento de Identificação 25082514011349300000114052338 COMPROVANTE CNPJ PERY Documento de Identificação 25082514011415900000114052339 CÁLCULOS REVISIONAIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO UNICRED - SR. PERY CARLOS Documento de Comprovação 25082514011473000000114052342 Petição Petição 25082514071772200000114052355 Petição Petição 25082608244041400000114089049 5. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 2024270388 Documento de Comprovação 25082608244061000000114089052 5.1. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - CONTRATO 2024270388 Documento de Comprovação 25082608244178600000114089053 6. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 2024270614 Documento de Comprovação 25082608244239600000114089056 6.1. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - CONTRATO 2024270614 Documento de Comprovação 25082608244297700000114089059 4. CÁLCULOS REVISIONAIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO UNICRED - SR. PERY CARLOS Documento de Comprovação 25082608244357800000114089060 Decisão Decisão 25082714563557900000114122427 Despacho Despacho 25090812493867500000115445875 Despacho Despacho 25090812493867500000115445875 Petição Petição 25091811010946300000116063434 COMPROVANTES DE GASTOS E DESPESAS MENSAIS (PERY CARLOS) Documento de Comprovação 25091811011001300000116063441 DESPESAS PCT GOMES Documento de Comprovação 25091811011076900000116063455 DESPESAS PERY CARLOS - UNICRED (1) Documento de Comprovação 25091811011133300000116063461 DESPESAS PERY CARLOS - UNICRED Documento de Comprovação 25091811011190600000116063464 PCT GOMES COMPROVANTES DE GASTOS E DESPESAS MENSAIS Documento de Comprovação 25091811011241400000116063467 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25092806340718900000116564727 Decisão Decisão 25110307430547700000118367029 Decisão Decisão 25110307430547700000118367029 Expediente Expediente 25110307430547700000118367029 Petição Petição 25112507451852200000119900884 GuiaCustas - PROCESSO Nº 0850300-76.2025.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25112507451911500000119900886 COMPROVANTE PGTO CUSTAS - PROCESSO Nº 0850300-76.2025.815.2001 Documento de Comprovação 25112507451968100000119900888 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 25082514011208400000114052336, Procuração: 25082514011273800000114052337, Documento de Identificação: 25082514011349300000114052338, Documento de Identificação: 25082514011415900000114052339, Documento de Comprovação: 25082514011473000000114052342, Documento de Comprovação: 25082608244239600000114089056, Documento de Comprovação: 25082608244178600000114089053, Documento de Comprovação: 25082608244297700000114089059, Documento de Comprovação: 25082608244061000000114089052, Documento de Comprovação: 25082608244357800000114089060]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850300-76.2025.8.15.2001