Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL AGAPE
EXECUTADO: NARA RAQUEL DE SOUSA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0800128-60.2025.8.15.0731 Vistos etc.
Trata-se de pedido de redirecionamento da execução ao cônjuge da parte executada. O pleito não merece acolhimento. No âmbito do cumprimento de sentença, especialmente no sistema dos Juizados Especiais, a execução deve observar os limites subjetivos do título executivo judicial, não sendo possível a inclusão de terceiro que não integrou a fase de conhecimento, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, não há nos autos demonstração suficiente de responsabilidade patrimonial do cônjuge, tampouco comprovação de fraude, confusão patrimonial ou benefício direto da entidade familiar decorrente da obrigação executada, circunstâncias excepcionais que poderiam justificar medida dessa natureza. Ressalte-se que eventual constrição sobre bem comum do casal poderá ensejar a intimação do cônjuge para resguardar eventual meação, nos termos do art. 843 do CPC, o que não se confunde com o redirecionamento da execução.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de redirecionamento da execução ao cônjuge da parte executada. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de Entrância Final
09/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 21:41
Indeferimento
08/06/2026, 18:57
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 07:10
Petição (Contraminuta)
24/04/2026, 00:23
Publicação
30/03/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL AGAPE
EXECUTADO: NARA RAQUEL DE SOUSA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0800128-60.2025.8.15.0731 Vistos etc. Intime-se o exequente para acostar aos autos a certidão do registro do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância