Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA EMILIA SOARES MELQUIADES DE ARAUJO.
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DA PARAIBA. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111). PROCESSO N. 0801143-65.2022.8.15.0021 [Execução Previdenciária].
Vistos, etc. Indefiro por este momento o pedido de bloqueio via sisbajud. Ante a concordância do executado (ID. 93674968), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 88602273, para que produza os seus efeitos legais. Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo. Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1. Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares. Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2. Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo. Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro. Prazo de dez dias. 2.1. Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito. Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão. Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho. Publicado eletronicamente. Caaporã, datado e assinado pelo sistema. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO