Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802751-05.2022.8.15.0731.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
EXECUTADO: LUCENA INDUSTRIA E COMERCIO DE COCO LTDA - EPP De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte
EXECUTADO: LUCENA INDUSTRIA E COMERCIO DE COCO LTDA - EPP, através de seu(s) Advogado: GUSTAVO CABRAL DE MOURA OAB: PB17681 da Decisão id.123792528 que determinou o bloqueio on line realizada via sistema SISBAJUD, conforme documento de comprovação id. 123792528 em sua(s) conta(s) bancária(s), para, querendo, opor embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias.. João Pessoa, 2 de março de 2026. Eu, MARLI SOARES DOS SANTOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]