Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 01/07/2026/, às 07:40 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: depoimentos pessoais das partes e das testemunhas por elas arroladas; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 1ª Vara Regional de Família, que, a partir do mês de março de 2026, passará a funcionar no Fórum Cível da Capital, situado Av. João Machado, s/n - Jaguaribe; ficando ressalvada apenas às partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 01/07/2026/, às 07:40 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: depoimentos pessoais das partes e das testemunhas por elas arroladas; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 1ª Vara Regional de Família, que, a partir do mês de março de 2026, passará a funcionar no Fórum Cível da Capital, situado Av. João Machado, s/n - Jaguaribe; ficando ressalvada apenas às partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa.
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2026, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2026, 11:58
Expedida/certificada
02/03/2026, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 11:53
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
02/03/2026, 11:52
Processo Encaminhado
22/02/2026, 17:09
Mero expediente
09/02/2026, 19:26
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 12:28
Petição (Contraminuta)
12/12/2025, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 11:25
Petição (Contraminuta)
10/12/2025, 16:19
Petição (Contraminuta)
30/11/2025, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 09:19
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2025, 09:19
Determinação de Diligência
20/11/2025, 17:34
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 09:42
Petição (Contraminuta)
14/11/2025, 09:39
Decurso de Prazo
14/11/2025, 03:31
Publicação
21/10/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERIDO: MARIA BEATRIZ FEITOSA DE OLIVEIRA - PB30325, MELLVILY DE ANDRADE CAVALCANTI - PB34174 Def. Público(a): Dr(a). ROBERTO GOMES LOPES Ausências: Sem ausências registradas Audiência designada: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência - Ter/Qui Data: 16/10/2025 Hora: 08:30 horas Nesta Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025, às 09:30:02h, na Sala de Audiências do 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Ocorrência: Iniciada a audiência constatou-se o não comparecimento do promovido não obstante intimado para o ato e citado para a ação conforme certidão de ID 123981501. Em seguida, o MM. Juiz proferiu as seguintes deliberações: “Vistos, etc. 1) Considerando-se que conforme depreende-se destes autos, a presente ação de divórcio foi distribuída no dia 11.07.2025 e a ação de divórcio nº 0843836-36.2025.815.2001, em tramite na 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira envolvendo as mesmas partes foi distribuída no dia 01.09.2025, desacolho a arguição de litispendência constante na petição de ID 124270982, subscrita pela advogada do demandado, em consonância com o parecer ministerial de ID 125250155, que ora acolho nos seus termos. Cientes da presente decisão os presentes.
EXPEDIENTE - TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Processo nº: 0804330-47.2025.8.15.2003 Classe/Assunto(s): DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Dissolução, Alimentos] Magistrado(a): Dr(a). SÍLVIO JOSÉ DA SILVA Promotor(a): Dr(a). ERNANI LUCENA FILHO Promovente SOLANGE LINS DA SILVA Def. Público(a): Promovido(a) NOALDO GOMES CAVALCANTI Advogados do(a) Intime-se o promovido através da advogada subscritora da petição de ID 124270982; 2) Preservem-se os autos sobrestados aguardando o prazo legal para contestação. Intimados os presentes”. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, SERVIDOR Flávio Henrique Pereira, Técnico Judiciário, desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pelo juiz de Direito desta Vara Sílvio José da Silva com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]