Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO CARLOS ANASTACIO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: JENNEFFER ROCHA PAIXAO - SP531060, LARISSA MENEZES DALAPOLA - SP437388
REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a)
REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0813727-05.2026.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos]
Vistos.
Cuida-se de demanda proposta por ANTONIO CARLOS ANASTACIO DA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., relativa à desativação de sua conta de motorista junto à plataforma digital administrada pela ré. A hipótese dos autos amolda-se ao IRDR nº 0815310-48.2025.8.15.0000, em que o Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a suspensão dos processos relativos ao descredenciamento unilateral de motoristas por plataformas digitais. Deste modo, DETERMINO A SUSPENSÃO deste feito até o julgamento do IRDR nº 0815310-48.2025.8.15.0000, ou até ulterior deliberação do TJPB. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito