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0817471-23.2017.8.15.2001
Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.125,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA NAZILDA DE LIMA FERREIRA
CPF 049.***.***-03
JONAS LIMA GOMES DA SILVA
CPF 136.***.***-77
BB CORRETORA DE SEGS E ADM
MAPFRE SEGUROS GERAIS SA
MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
Advogados / Representantes
ANYELLE CIRNE ARAGAO
OAB/PB 23787•Representa: ATIVO
MARTINHO CUNHA MELO FILHO
OAB/PB 11086•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/PB 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
24/02/2024, 15:30Transitado em Julgado em 31/01/2024
24/02/2024, 15:30Decorrido prazo de MAPFRE em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 00:34Decorrido prazo de JONAS LIMA GOMES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 00:34Decorrido prazo de MARIA NAZILDA DE LIMA FERREIRA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 00:34Publicado Sentença em 07/12/2023.
07/12/2023, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
07/12/2023, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JONAS LIMA GOMES DA SILVA, MARIA NAZILDA DE LIMA FERREIRA REU: MAPFRE SENTENÇA RELATÓRIO JONAS LIMA GOMES DA SILVA, menor impúbere representado por sua genitora, MARIA NAZILDA DE LIMA FERREIRA, qualificados nos autos, por intermédio de advogados legalmente habilitados, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS DPVAT em face da MAPFRE S/A, pessoa ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0817471-23.2017.8.15.2001
06/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JONAS LIMA GOMES DA SILVA, MARIA NAZILDA DE LIMA FERREIRA REU: MAPFRE SENTENÇA RELATÓRIO JONAS LIMA GOMES DA SILVA, menor impúbere representado por sua genitora, MARIA NAZILDA DE LIMA FERREIRA, qualificados nos autos, por intermédio de advogados legalmente habilitados, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS DPVAT em face da MAPFRE S/A, pessoa ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0817471-23.2017.8.15.2001
06/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JONAS LIMA GOMES DA SILVA, MARIA NAZILDA DE LIMA FERREIRA REU: MAPFRE SENTENÇA RELATÓRIO JONAS LIMA GOMES DA SILVA, menor impúbere representado por sua genitora, MARIA NAZILDA DE LIMA FERREIRA, qualificados nos autos, por intermédio de advogados legalmente habilitados, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS DPVAT em face da MAPFRE S/A, pessoa ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0817471-23.2017.8.15.2001
06/12/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
04/12/2023, 14:12Determinado o arquivamento
04/12/2023, 14:12Conclusos para julgamento
04/12/2023, 11:41Decorrido prazo de MAPFRE em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 01:06Documentos
DESPACHO
•20/09/2017, 16:56
DESPACHO
•28/01/2019, 16:18
DESPACHO
•26/09/2019, 17:21
DESPACHO
•21/01/2021, 09:12
DESPACHO
•22/03/2021, 17:39
DESPACHO
•16/08/2021, 18:14
DESPACHO
•11/05/2022, 23:46
DESPACHO
•30/01/2023, 10:59
DECISÃO
•26/10/2023, 11:39
DECISÃO
•30/10/2023, 11:45
SENTENÇA
•04/12/2023, 14:12
SENTENÇA
•05/12/2023, 07:44