Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800124-38.2018.8.15.0191 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE o executado, na forma do art. 854, §2º do CPC, para no prazo de 05 dias se manifestar sobre a indisponibilidade, podendo arguir as matérias elencadas no art. 854, §3º do CPC. "Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (...) § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros." Decorrido o prazo sem resposta ou rejeitada a manifestação, será o bloqueio convertido em penhora, independente da lavratura de termo (art. 854, § 5º do CPC). Cumpridos os comandos, venham-me os autos conclusos para análise e decisão. Intime-se. Cumpra-se. SOLEDADE, data e assinatura eletrônicos. Andreia Silva Matos Juíza de Direito