Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se a parte Promovente do Despacho nos Autos.
11/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/06/2026, 16:10
Indeferimento
29/05/2026, 09:45
Conclusão (para despacho)
27/05/2026, 13:43
Mero expediente
19/05/2026, 12:40
Documento (Decisão)
13/05/2026, 10:53
Conclusão (para decisão)
12/05/2026, 12:45
Petição (Contraminuta)
24/04/2026, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801096-09.2023.8.15.0231.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape DESPACHO
Vistos. No id. 132131424, o Município demandado anexou contracheque que indica a aplicação do percentual correto do quinquênio (10% sobre a remuneração integral). Assim, intime-se novamente a exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar o requerimento de cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. Em caso de inércia, arquive-se. Mamanguape/PB. Datado e assinado eletronicamente. CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801096-09.2023.8.15.0231.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape DESPACHO
Vistos. No id. 132131424, o Município demandado anexou contracheque que indica a aplicação do percentual correto do quinquênio (10% sobre a remuneração integral). Assim, intime-se novamente a exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar o requerimento de cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. Em caso de inércia, arquive-se. Mamanguape/PB. Datado e assinado eletronicamente. CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:18
Mero expediente
18/03/2026, 11:42
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 09:12
Petição (Contraminuta)
10/03/2026, 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801096-09.2023.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., Devidamente comprovado a implementação correta do quinquênio. Intime-se a credora para, no prazo de 5 dias, apresentar o requerimento de cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. Em caso de inércia, arquive-se. MAMANGUAPE,/PB, data e assinatura digitais. CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juiz(a) de Direito
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 14:04
Mero expediente
13/02/2026, 07:22
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 12:17
Petição (Contraminuta)
30/01/2026, 10:33
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 09:46
Mero expediente
16/12/2025, 10:05
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
11/11/2025, 20:58
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 16:19
Petição (Contraminuta)
09/10/2025, 18:12
Publicação
02/10/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Mamanguape PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801096-09.2023.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., Considerando que a municipalidade se contentou em anexar o sistema interno de memorando, mas não comprovou efetivamente o cumprimento da obrigação. Intime-se a autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que lhe for de direito. Na oportunidade, deve anexar o contracheque atualizado. MAMANGUAPE/PB, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito