Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800636-43.2023.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Anexe aos autos o resultado da penhora realizada pelo SISBAJUD, observando o seguinte: a)Em tendo sido exitosa a penhora: i)proceda a transferência do valor penhorado até o limite do débito objeto desta execução, desbloqueando eventual valor penhorado em excesso; ii) intimem-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias, devendo requererem o de direito. b)Não tendo sido exitosa a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o de direito em 10 (dez) dias. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito