Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
REU: BRADESCARD S/A DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802189-71.2025.8.15.0381 [Perdas e Danos]
Vistos, etc. Diante do depósito judicial efetuado pelo executado (ID 153091340) e da anuência da parte credora manifestada por meio da petição de ID 155112214, que ajustou os valores ao montante disponível, DEFIRO o pedido de levantamento. Expeçam-se os competentes alvarás eletrônicos, ou proceda-se à transferência direta via sistema, dos valores depositados em conta judicial, observando-se estritamente a discriminação e os dados bancários indicados no ID 155112216, conforme segue: 01. R$ 3.294,22 (três mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), com os acréscimos legais da conta judicial, em favor do exequente ANTONIO RIBEIRO DA SILVA; 02. R$ 2.117,70 (dois mil, cento e dezessete reais e setenta centavos), com os acréscimos legais da conta judicial, em favor do escritório FERREIRA E MOURA ADVOCACIA, referente aos honorários advocatícios. Efetuadas as transferências e nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, considero satisfeita a obrigação e determino a baixa definitiva com o consequente arquivamento dos autos. Cumpra-se. ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito