Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO. PARTE DISPOSITIVA: "...Com a juntada das informações, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, efetuando, se for o caso, o pagamento das diligências necessárias. Caso requeira a citação em algum endereço obtido, cite-se a parte ré no endereço informado para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento dos efeitos da revelia. Após, cumpra-se integralmente o despacho de ID 115847133. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito