Procedimento Comum CívelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/09/2023
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Órgão julgador
Vara Única de Remígio
Partes do Processo
ANA CRISTINA ALVES DA SILVA
CPF
Autor
MANOEL MESSIAS RAMOS DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANA LUIZA VIANA SOUTO
OAB/PB 20878·CPF·Representa: Autor
ERIKA LAIS DOS SANTOS DIAS
OAB/PB 22531·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/11/2023, 10:19
Transitado em Julgado em 30/10/2023
08/11/2023, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANA CRISTINA ALVES DA SILVA
REU: MANOEL MESSIAS RAMOS DE SOUZA S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800802-64.2023.8.15.0551
Vistos, etc. Após a regular tramitação, as partes transigiram, requerendo a este Juízo a decretação da extinção do feito, com a regular homologação do acordo. É O RELATÓRIO. Assim, verificando-se que as partes transigiram, há de ser declarada a extinção do processo com exame do mérito. ISTO POSTO, homologo o acordo ID 80872294, para que
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANA CRISTINA ALVES DA SILVA
REU: MANOEL MESSIAS RAMOS DE SOUZA S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800802-64.2023.8.15.0551
Vistos, etc. Após a regular tramitação, as partes transigiram, requerendo a este Juízo a decretação da extinção do feito, com a regular homologação do acordo. É O RELATÓRIO. Assim, verificando-se que as partes transigiram, há de ser declarada a extinção do processo com exame do mérito. ISTO POSTO, homologo o acordo ID 80872294, para que
31/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de resposta
30/10/2023, 16:33
Homologada a Transação
30/10/2023, 15:32
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 15:32
Conclusos para despacho
26/10/2023, 11:35
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 09:04
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS RAMOS DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/10/2023, 19:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
06/10/2023, 19:24
Expedição de Mandado.
05/10/2023, 09:05
Concedida a Antecipação de tutela
04/10/2023, 13:44
Determinada a citação de MANOEL MESSIAS RAMOS DE SOUZA - CPF: 057.493.424-33 (REU)
04/10/2023, 13:44
Documentos
DECISÃO
•02/10/2023, 14:27
DECISÃO
•04/10/2023, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANA CRISTINA ALVES DA SILVA
REU: MANOEL MESSIAS RAMOS DE SOUZA S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800802-64.2023.8.15.0551
Vistos, etc. Após a regular tramitação, as partes transigiram, requerendo a este Juízo a decretação da extinção do feito, com a regular homologação do acordo. É O RELATÓRIO. Assim, verificando-se que as partes transigiram, há de ser declarada a extinção do processo com exame do mérito. ISTO POSTO, homologo o acordo ID 80872294, para que
31/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de resposta
30/10/2023, 16:33
Homologada a Transação
30/10/2023, 15:32
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 15:32
Conclusos para despacho
26/10/2023, 11:35
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 09:04
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS RAMOS DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/10/2023, 19:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
06/10/2023, 19:24
Expedição de Mandado.
05/10/2023, 09:05
Concedida a Antecipação de tutela
04/10/2023, 13:44
Determinada a citação de MANOEL MESSIAS RAMOS DE SOUZA - CPF: 057.493.424-33 (REU)
04/10/2023, 13:44
Classe retificada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/10/2023, 08:33
Conclusos para despacho
03/10/2023, 11:06
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 09:43
Determinada a emenda à inicial
02/10/2023, 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
02/10/2023, 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CRISTINA ALVES DA SILVA - CPF: 403.390.398-41 (REQUERENTE).