Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SANMARA CAVALCANTI REBELO, MARCIO NASCIMENTO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: THIAGO BENJAMIN CARNEIRO DE ALMEIDA - PB15094
REU: DESCONHECIDO, FRANCISCA ADRIANA DE SOUZA, KYSCIA MARY GUIMARAES DI LORENZO Advogado do(a)
REU: LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST - PB14325 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0801112-50.2021.8.15.2003 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Aquisição, Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária]
Vistos, etc. Tendo decorrido o prazo para manifestação dos promovidos e não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, ficando intimadas as partes, por seus advogados, via DJEN, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, dê-se vista ao MP, para o seu parecer final. A seguir, ofertado o parecer ministerial, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. Intimem-se e cumpra-se com urgência, Meta 2-CNJ. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito