Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: AUTOR: JOSE CARLOS DE FRANCA
Executado: MUNICIPIO DE SANTA RITA DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo nº 0806530-09.2019.8.15.0331 Assunto: [Adicional de Serviço Noturno, Adicional de Periculosidade]
Vistos, etc. Primeiramente evolua a classe processual para cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Pois bem. Considerando que a parte autora apresentou planilhas e memoriais de cálculos e valores da condenação, nos termos do art. 534 do CPC. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias e nos mesmos autos, de acordo com o art. 535 do CPC. Impugnação dos cálculos apresentada pelo executado com pequena divergência do valor apurado pelo exequente. Em atenção ao disposto no art. 139, inciso V, do CPC, intime-se o exequente para manifestar se concorda com os valores propostos pelo executado, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância, retorne-me concluso para sentença. Havendo discordância ou não apresentado resposta pelo exequente, independente de nova conclusão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando os índices legais e os parâmetros fixados na decisão de mérito. Apresentados os cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para sobre eles se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias. Cumpra-se com as cautelas legais. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Gutemberg Cardoso Pereira Juiz de Direito