Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FILIPE LIMA DE FARIAS SILVA
EXECUTADO: COLÉGIO 2001 DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809271-27.2017.8.15.2001
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença deflagrada por FILIPE LIMA DE FARIAS SILVA em face de COLÉGIO 2001, objetivando a satisfação do crédito relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados no título judicial de ID 29563784. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença proferida em 31/03/2020 julgou procedente o pedido inicial e condenou a parte promovida ao pagamento de honorários advocatícios no valor certo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Após o trânsito em julgado certificado no ID 34857172, a parte exequente deu início à execução, apresentando sucessivas atualizações de débito, sendo a mais recente protocolada no ID 111362203 e acompanhada da planilha de ID 111362204. Ocorre que, da análise detida do memorial de cálculos apresentado pelo credor (ID 111362204), constata-se a existência de imprecisões metodológicas que resultam em aparente excesso de execução e descompasso com os parâmetros legais e o comando da sentença. Observa-se a incidência de verbas honorárias em duplicidade (campo "Honorários advocatícios 10%" e campo "Art. 523, § 1º CPC - honorários 10%"), bem como a aplicação de multa e honorários sobre base de cálculo já penalizada, gerando um efeito cascata (bis in idem) que distorce o valor real da condenação. Conforme preceitua o art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil, quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Todavia, tal faculdade não exime o exequente de observar estritamente os limites do título executivo e a sistemática legal de atualização de débitos judiciais. Para a regularização da marcha processual e garantia da fidelidade à execução, faz-se necessária a fixação objetiva dos parâmetros de cálculo, em estrita observância ao princípio da fidelidade ao título e à norma do art. 523, § 1º, do CPC. ISTO POSTO, DETERMINO: 1. DA FIXAÇÃO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO: A parte exequente deverá proceder à readequação do memorial de cálculos, observando rigorosamente os seguintes critérios: a) Valor Principal: R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme fixado na sentença (ID 29563784); b) Correção Monetária: Utilização do índice INPC (IBGE), critério oficial adotado por este Tribunal de Justiça, com termo inicial na data da prolação da sentença (31/03/2020), visto tratar-se de valor fixo arbitrado; c) Juros de Mora: Incidência de 1% (um por cento) ao mês, de forma simples, com termo inicial a partir do trânsito em julgado da decisão (23/07/2020), data em que a obrigação se tornou plenamente exigível e restou caracterizada a mora; d) Multa do Art. 523, § 1º, do CPC: Aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante apurado após a atualização monetária e incidência de juros (subtotal), devida em razão do inadimplemento voluntário certificado no ID 61751773; e) Honorários do Cumprimento de Sentença: Aplicação do percentual de 10% (dez por cento) previsto no art. 523, § 1º, do CPC, incidente exclusivamente sobre o montante do débito principal atualizado (corrigido e com juros), vedada a incidência sobre a multa do item "d" ou a cumulação com outros percentuais de mesma natureza para esta fase executiva. 2. DA DILIGÊNCIA: Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos nova planilha de débitos em estrita observância aos parâmetros acima fixados. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17022415565482200000006638920 OBG FAZER filipe x 2001 Memorial 17022415395406600000006638931 rg- filipe(1).compressed Documento de Identificação 17022415402285900000006638939 procuração Procuração 17022415404222600000006638944 PROCURAÇÃO FILIPE Procuração 17022415411263400000006638954 Escritura pública emancipação Documento de Comprovação 17022415430905600000006638983 Declaração escolaridade Marista Documento de Comprovação 17022415441890100000006639009 DECLARAÇÃO APROVAÇÃO VESTIBULAR UNIPÊ Documento de Comprovação 17022415493024900000006639059 Negativa 2001 Documento de Comprovação 17022415495447000000006639066 LIMINAR 1 VC Documento Jurisprudência 17022415502657100000006639072 LIMINAR 4 VC Documento Jurisprudência 17022415513486900000006639081 LIMINAR 5 VC Documento Jurisprudência 17022415515242400000006639092 LIMINAR 6 VC Documento Jurisprudência 17022415520117700000006639095 LIMINAR 13 VC Documento Jurisprudência 17022415522776300000006639104 LIMINAR 14VC Documento Jurisprudência 17022415531800400000006639122 Decisão Decisão 17031314582974700000006782179 Expediente Expediente 17031314582974700000006782179 Agravo Retido Agravo Retido 17031618574137100000006867986 AGRAVO DE INSTRUMENTO pje Memorial 17031618573452900000006867994 Comunicações Comunicações 17031619120400500000006868094 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18081413542508200000015531995 Mandado Mandado 18081514502782400000015564096 Expediente Expediente 18081413542508200000015531995 Petição Petição 18090317471019200000015944643 Petição cancelamento audiencia e remessa a Vara de Origem Filipe Informações Prestadas 18090317442147600000015944655 0801061-73.2017.8.15.0000-ilovepdf-compressed-otimizado 1 Documento de Comprovação 18090317453269000000015944687 0801061-73.2017.8.15.0000-ilovepdf-compressed-otimizado 4 Documento de Comprovação 18090317460434900000015944711 Petição Petição 18090317494220700000015944797 0801061-73.2017.8.15.0000-ilovepdf-compressed-otimizado 1 Documento de Comprovação 18090317484729900000015944809 0801061-73.2017.8.15.0000-ilovepdf-compressed-otimizado 2 Documento de Comprovação 18090317485884000000015944815 0801061-73.2017.8.15.0000-ilovepdf-compressed-otimizado 3 Documento de Comprovação 18090317491510700000015944829 0801061-73.2017.8.15.0000-ilovepdf-compressed-otimizado 4 Documento de Comprovação 18090317492567900000015944835 Diligência Diligência 18091214362507500000016115460 2018-09-12 (1)colegio 2001 1 Devolução de Mandado 18091214362664400000016115504 Termo de Audiência Termo de Audiência 18100114040901100000016484007 02. FELIPE LIMA DE FARIAS X COLEGIO 2001 Termo de Audiência 18100114035133900000016484076 Despacho Despacho 19110618080733800000025113805 Petição Petição 19110710442671400000025127311 Sentença Sentença 20033117593018300000028456795 Expediente Expediente 20033117593018300000028456795 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20092910021536200000033319623 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092910093828300000033321137 Expediente Expediente 20092910093828300000033321137 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 20100515211693600000033549795 Petição execução - cumprimento de sentença Informações Prestadas 20100515212375900000033549805 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 20100515212981000000033549807 Despacho Despacho 20120215401817100000035668939 Certidão Certidão 20121610522847900000036158674 resumoCalculo 0809271 Cálculos 20121610522896200000036158892 Carta Carta 20121610591135700000036159356 Certidão Certidão 21052109075102000000041315832 AR 0809271-27.2017 Aviso de Recebimento 21052109075129800000041315837 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 21061411303206200000042271697 Execução em cumprimento de sentenca - sucumbencia Informações Prestadas 21061411303434800000042271699 Planilha de débitos judiciais - sucumbencia Documento de Comprovação 21061411303551500000042271700 Despacho Despacho 22040218442464400000053534266 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22080418035451900000058397412 Certidão Certidão 22080418083977900000058397419 GuiaCustas (53) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22080418084045200000058397422 Certidão Certidão 22081921130546200000059045090 Despacho Despacho 22092615411580600000060397906 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22110423405911700000061986073 Procuração 2001 colégio Documento de Comprovação 22110423405977500000061986074 Planilha de débitos judiciais 2001 Documento de Comprovação 22110423410004900000061986886 Expediente Expediente 22092615411580600000060397906 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23021315401378200000065193659 Decisão Decisão 23061609310660600000070296916 Sisbajud Proc. 0809271-27.2017.8.15.2001 Outros Documentos 23061609310702200000070519478 Despacho Despacho 23063009325449900000071067504 Sisbajud Detalhamento Proc. n. 0809271-27.2017.8.15.2001 Outros Documentos 23063009325481800000071067506 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423371028400000073039667 Despacho Despacho 23063009325449900000071067504 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23092120121228200000074892413 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23092120152941500000074892417 Decisão Decisão 23102411564271800000076269868 Decisão Decisão 23102411564271800000076269868 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23110914054751900000077096291 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23110914054824800000077096293 Decisão Decisão 24012823504956100000079620269 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25042301134078000000104523772 Planilha de debitos judiciais Documento de Comprovação 25042301134099300000104523773 Certidão Certidão 26020201023236100000126055825 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25042301134099300000104523773, Despacho: 22040218442464400000053534266, Petição Inicial: 17022415565482200000006638920, Agravo Retido: 17031618574137100000006867986, Expediente: 20033117593018300000028456795, Diligência: 18091214362507500000016115460, Devolução de Mandado: 18091214362664400000016115504, Ato Ordinatório: 18081413542508200000015531995, Petição: 18090317494220700000015944797, Petição: 18090317471019200000015944643]