Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349
REU: ANA CAROLINA WANDERLEY FILGUEIRAS Advogados do(a)
REU: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO - PB4755, VICTOR BEZERRA FERNANDES FILGUEIRAS - PB33239 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0842858-64.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que, apesar do deferimento de parcelamento dos honorários periciais, não houve a efetiva comprovação de seu adimplemento. Em razão disso, INTIME-SE a parte promovida a comprovar o pagamento da segunda e terceira parcelas dos honorários periciais. Comprovado o pagamento, autorizo o levantamento da quantia pelo perito. Com a expedição do competente alvará, não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito