Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA
EXECUTADO: CENTRALTEC CLIMATIZACAO LTDA DECISÃO 1. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851354-24.2018.8.15.2001
Trata-se de fase de cumprimento de sentença deflagrada por RESERVA JARDIM AMERICA em face de CENTRALTEC CLIMATIZACAO LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. O título executivo judicial que ampara a presente execução decorre da sentença de parcial procedência prolatada no (ID 57057680), a qual condenou a empresa ré à restituição da quantia de R$ 7.265,00 (sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais), referente a produtos defeituosos (ar-condicionado e condensador), com atualização monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. No tocante à verba sucumbencial, o juízo de conhecimento reconheceu a sucumbência recíproca, determinando o rateio das custas e dos honorários advocatícios — estes fixados em 10% sobre o valor da condenação — na proporção de 50% para cada parte, restando suspensa a exigibilidade em relação ao autor por ser beneficiário da gratuidade judiciária. O trânsito em julgado foi certificado no (ID 60247039), após o desprovimento de embargos de declaração (ID 58433280). No (ID 60549983), a parte credora inaugurou a fase executiva, apresentando memória de cálculo no (ID 60549984). Contudo, este Juízo, em decisão de (ID 154682342), identificou erro material e excesso de execução, uma vez que a exequente havia computado o percentual integral de 10% a título de honorários, ignorando o rateio determinado no título judicial. Devidamente intimada (ID 154878477), a parte exequente apresentou nova planilha de débitos no (ID 155153984), retificando a verba honorária para 5% (cinco por cento) do valor atualizado da condenação, em estrita observância ao comando judicial anterior. Paralelamente, o executado atravessou petição de "Chamamento do Feito à Ordem" (ID 124575953), sustentando a nulidade dos atos processuais por suposta falha nas intimações após a renúncia de sua antiga patrona, além de reiterar teses de nulidade de citação já afastadas anteriormente pelo juízo. A exequente manifestou-se no (ID 125672797), pugnando pela manutenção da validade dos atos e pela rejeição das nulidades arguidas. Os autos vieram conclusos para análise das nulidades suscitadas e homologação dos cálculos. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Inexistência de Nulidade de Citação e do Chamamento do Feito à Ordem Inicialmente, analiso a tese de nulidade de citação e de falha nas intimações arguida pela parte executada no (ID 124575953). Quanto à nulidade da citação, tal matéria encontra-se acobertada pela preclusão consumativa. O executado já havia suscitado idêntica tese em sede de embargos de declaração (ID 57565802) e exceção de pré-executividade (ID 57813637), as quais foram fundamentadamente rejeitadas por este Juízo na decisão de (ID 58433280). Naquela oportunidade, restou consignado que a citação operou-se de forma hígida no endereço constante no contrato social da empresa e nos bancos de dados da Receita Federal (ID 51241125), após tentativas frustradas no endereço anteriormente indicado (ID 18914192). Desta forma, a renovação de matéria já decidida, sem a interposição do recurso cabível à época, impede nova incursão sobre o tema, sob pena de violação à estabilidade das decisões judiciais e ao princípio da marcha progressiva do processo. No que tange ao alegado vício nas intimações após a suposta renúncia da patrona anterior, melhor sorte não assiste ao executado. Compulsando os autos, verifica-se que a advogada Bruna Lívia Guimarães Rebello Ferro (OAB/BA 17.116) atuou ativamente no feito, inclusive opondo recursos e exceções. A alegada renúncia mencionada no (ID 124575953) baseia-se em distrato particular que não foi oportunamente comunicado ao juízo nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Conforme a regra do art. 112, § 1º, do CPC, o advogado deve comunicar a renúncia ao mandante e, durante os 10 (dez) dias seguintes, continuará a representar o constituinte para evitar prejuízo. No entanto, perante o Juízo, a renúncia só produz efeitos após a devida comprovação da notificação do cliente e a juntada do ato nos autos. No presente caso, as intimações continuaram a ser dirigidas à patrona constituída porque esta figurava no sistema como representante habilitada, não havendo qualquer erro cartorário. Ademais, o executado compareceu aos autos com novo patrono no (ID 124575122), requerendo a habilitação. O simples fato de a parte trocar de advogado no curso da execução não anula os atos processuais hígidos praticados anteriormente. Pelo princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), insculpido nos arts. 277 e 282, § 1º, do CPC, não se declara nulidade sem a efetiva demonstração de prejuízo que não tenha sido causado pela própria inércia da parte ou de seus representantes. Aqui, a continuidade das intimações no nome da antiga patrona decorreu da ausência de comunicação tempestiva da renúncia nos autos, ônus que competia exclusivamente à defesa. Portanto, REJEITO a preliminar de nulidade e o pedido de chamamento do feito à ordem. 2.2. Da Homologação dos Cálculos Atualizados Passo ao exame da planilha apresentada pela exequente no (ID 155153984). Este Juízo, por meio da decisão de (ID 154682342), determinou que a conta fosse readequada para observar: Valor principal de R$ 7.265,00; Correção monetária pelo INPC desde 22/07/2016; Juros moratórios de 1% ao mês a partir de 18/03/2022 (data da citação válida); Honorários advocatícios sucumbenciais de 5% (metade de 10%), conforme rateio determinado na sentença (ID 57057680). Verifico que a nova memória de cálculo (ID 155153984) cumpre rigorosamente todos os parâmetros fixados. A exequente atualizou o valor principal até fevereiro de 2026, chegando ao montante corrigido de R$ 11.374,57. Sobre este valor, incidiram juros de mora de 1% ao mês desde março de 2022 (47 meses), totalizando R$ 5.346,05 em juros. O subtotal da condenação atingiu R$ 16.720,62. No que se refere aos honorários advocatícios da fase de conhecimento, a exequente aplicou o percentual de 5% sobre o subtotal, resultando em R$ 836,03, o que está em perfeita consonância com a determinação de rateio proporcional. Quanto à fase de cumprimento de sentença, ante a ausência de pagamento voluntário após a intimação realizada no (ID 60556163) e a inércia certificada no (ID 63075128), incidiram a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC. O cálculo final, totalizando R$ 21.067,97 (vinte e um mil, sessenta e sete reais e noventa e sete centavos), reflete com exatidão o título executivo e as penalidades processuais decorrentes da mora executiva. 3. DISPOSITIVO Posto isso: I – REJEITO as alegações de nulidade e o pedido de chamamento do feito à ordem formulados pela parte executada no (ID 124575953), ante a preclusão da matéria relativa à citação e a ausência de vício nas intimações por culpa exclusiva do executado. II – HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos jurídicos, os cálculos apresentados pela exequente no (ID 155153984), fixando o valor do débito exequendo em R$ 21.067,97, atualizado até fevereiro de 2026. III – INTIME a parte executada para, no prazo de 5 dias, realizar o pagamento, sob pena de constrição de bens. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18091219074327600000016127364 (01) PETIÇÃO INICIAL - CONDOMÍNIO PARQUE CALIFÓRNIA Documento de Comprovação 18091218591380700000016127388 (02) PROCURAÇÃO - CONDOMÍNIO PARQUE CALIFÓRNIA Procuração 18091218592427600000016127391 (03) VENDA DE MERCADORIA - CONDOMÍNIO PARQUE CALIFÓRNIA Documento de Comprovação 18091218594516200000016127399 (04) NOTA FISCAL - CONDOMÍNIO PARQUE CALIFÓRNIA Documento de Comprovação 18091218595431700000016127401 (05) GUIA DE CUSTASE TAXAS - CONDOMÍNIO PARQUE CALIFÓRNIA Documento de Comprovação 18091219051643200000016127486 (06) EMAILS - CONDOMÍNIO PARQUE CALIFÓRNIA Documento de Comprovação 18091219070014500000016127514 (07) CALCULO ATUALIZADO - COND PARQUE CALIFORNIA Documento de Comprovação 18091219000329100000016127409 ATA DE ELEIÇÃO DE SINDICO Petição 18091509332236800000016180489 ATA - ELEIÇÃO DE SÍNDICO Documento de Comprovação 18091509325524800000016180496 Despacho Despacho 18091816504575100000016202350 Expediente Expediente 18092610305427700000016385375 Mandado Mandado 18092610305444700000016385376 Expediente Expediente 18092610305467500000016385377 Diligência Diligência 18092617070570200000016402398 CENTRALTEC Devolução de Mandado 18092617071113000000016402412 Termo de Audiência Termo de Audiência 18110814123890000000017202664 RESERVA JARDIM AMERICA X CENTRALTEC CLIMATIZACAO LTDA Termo de Audiência 18110814122466200000017202738 Despacho Despacho 18112118022794800000017299558 Carta Carta 19011713125297800000018184872 Mandado Mandado 19011713125416500000018184873 Informação Informação 19012815204046600000018357900 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 19013012571183200000018405506 Carta de citação devolvida Comunicações 19013012571341300000018405507 Petição Petição 19031315141376900000019225670 NOVO ENDEREÇO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comunicações 19032319444190400000019469510 PETIÇÃO - NOVO ENDEREÇO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comunicações 19032319442153400000019469511 Despacho Despacho 20021117151398700000027180183 NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO Comunicações 20041610261369600000028764364 (00) NOVO ENDEREÇO - CENTRALTEC Documento de Comprovação 20041610261388300000028764365 Despacho Despacho 20110716313429700000034700093 Certidão Certidão 21042708360896300000040254463 CEJUSC Outros Documentos 21042708360970600000040254465 Despacho Despacho 21042710160191400000040258307 Carta Carta 21081417120583600000044740525 Carta Carta 21092114231230600000046372195 DEV CIT 0851354-24.2018 Carta 21092114231663400000046372199 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092114320558800000046373037 Expediente Expediente 21092114320558800000046373037 SISBAJUD E CITACAO POR EDITAL Petição 21092208582201600000046408266 Informação Informação 21100815382321300000047174897 Despacho Despacho 21111209072935700000047240433 ji1 Outros Documentos 21111209072994400000048588204 CITACAO - NOVO ENDERECO PARA CITACAO Petição 21111511524315800000048650558 Despacho Despacho 21111711181025500000048727834 Carta Carta 22020807112019900000051256670 AR.CENTRAL TEC.positivo Aviso de Recebimento 22031811212894400000052863154 AR POSITIVO. CENTRAL TEC- 0851354-24-2018 Aviso de Recebimento 22031811212952100000052863156 Informação Informação 22040920215505900000053846076 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040920313566600000053846079 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040920313566600000053846079 (00) DECRETACAO DE REVELIA E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Petição 22041111130685100000053877485 (00) DECRETACAO DE REVELIA E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Documento de Comprovação 22041111130816200000053877491 Informação Informação 22041221353142200000053976915 Sentença Sentença 22041815080645200000054009906 Sentença Sentença 22041815080645200000054009906 CIENTE DA SENTENÇA JUDICIAL PROFERIDA Petição 22041820444225200000054136076 Despacho Despacho 22042122084342600000054159777 Despacho Despacho 22042122084342600000054159777 CIENTE DA SENTENÇA JUDICIAL PROFERIDA - RENUNCIA EXPRESSA DO PRAZO RECURSAL Comunicações 22042510111307900000054372981 Informação Informação 22042520533879300000054415543 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22042623513788800000054481622 PROCURAÇÃO MONICA - Cópia Procuração 22042623513948100000054482066 cnpj Documento de Identificação 22042623514020100000054482405 Contratual Consolidada Jireh Documento de Identificação 22042623514081600000054482407 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22043023224059900000054665507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22043023224059900000054665507 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 22050215583818300000054711956 (00) CONTRARRAZOES AOS EMBARGOS - RESERVA X CENTRALTEC Contrarrazões 22050308585913500000054736155 (00) CONTRARRAZOES AOS EMBARGOS - RESERVA X CENTRALTEC Documento de Comprovação 22050308590108400000054736160 Informação Informação 22050721095019900000054969335 Sentença Sentença 22051616285703300000055287006 CIENTE DA SENTENÇA JUDICIAL PROFERIDA - RENUNCIA EXPRESSA DO PRAZO RECURSAL. Petição 22051617373270200000055334686 Informação Informação 22062022572611400000056777942 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22062821210624200000056989351 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062821353998900000056990176 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062821353998900000056990176 (00) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - RESERVA X CENTRALTEC Execução / Cumprimento de Sentença 22070600430476800000057272716 (00) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - RESERVA X CENTRALTEC Documento de Comprovação 22070600430877900000057272717 (01) VALOR ATUALIZADO DO DEBITO Documento de Comprovação 22070600431102500000057272718 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070608424918100000057277721 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070608424918100000057277721 Informação Informação 22082318240121800000059166669 Informação Informação 22090411470190000000059632379 Despacho Despacho 22091121595515300000059642005 reser Outros Documentos 22091121595545300000059871013 Despacho Despacho 22091121595515300000059642005 Informação Informação 22092319241188100000060418985 Despacho Despacho 23020714544010600000064921258 Carta Precatória Carta Precatória 23021518402994400000065326430 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021519403131300000065330698 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021519403131300000065330698 Comunicações Comunicações 23031718240280100000066553715 0851354-24.2018.8.15.2001 - comprovante de protocolo - carta precatoria Documento de Comprovação 23031718240361600000066553716 Carta Expedida - 8033916-65.2023.8.05.0001 Documento de Comprovação 23031718240384600000066553718 Carta Precatória protocolada Documento de Comprovação 23031718240399800000066553719 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031910141882100000066570804 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031910141882100000066570804 Comunicações Comunicações 23033017490983600000067149908 0851354-24.2018.8.15.2001 - Ciência da certidão Documento de Comprovação 23033017491060400000067149912 PROCESSO JUDICIAL - PRECATORIA - 8033916-65.2023.8.05.0001 Documento de Comprovação 23033017491078500000067149913 Certidão Certidão 23042515344726600000068184475 DECISÃO.CP.2VC.SALVADOR.PROCESSO 0851354-24.2018.8.15.2001 Documento de Comprovação 23042515344764800000068184477 DESPACHO.PROCESSO 0851354-24.2018 Documento de Comprovação 23042515344830200000068184479 CARTA PREC.REF.PROC.0851354-24.2018 Documento de Comprovação 23042515344896300000068184483 DEV.CP.PROCESSO 0851354-24.2018 Documento de Comprovação 23042515344963900000068184484 Certidão/Cls Certidão 23060616323236200000070127275 Despacho Despacho 23061914582296100000070597856 Despacho Despacho 23061914582296100000070597856 Petição Petição 23062811100768000000070962593 08513540-24.2018.8.15.2001 - Citacao por edital - em atencao ao ID 74927673 Documento de Comprovação 23062811100825100000070962595 Comunicações Comunicações 23062813121680800000070974212 Informação Informação 23072709291535200000072224600 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423111871300000073034553 Despacho Despacho 23091209234007700000074338981 Despacho Despacho 23091209234007700000074338981 Petição Petição 23091809550688700000074649541 08513540-24.2018.8.15.2001 - INFOJUD e outros - em atencao ao ID 78961750 Documento de Comprovação 23091809550727900000074649542 Informação Informação 23111315233062600000077244173 Decisão Decisão 24022010294679300000080723201 Captura de tela 2024-02-20 102043 Outros Documentos 24022010294717200000080725553 infojud 0 Outros Documentos 24022010294782600000080726478 infoj 1 Outros Documentos 24022010294847900000080726480 Decisão Decisão 24022010294679300000080723201 Petição Petição 24030114215698400000081311333 Informação Informação 24041215135828000000083394130 Despacho Despacho 24061315112260000000086498869 Cálculos Cálculos 24062511255634100000086987366 SERAJUD.PROCESSO 0851354-24.2018 Documento de Comprovação 24062511255670200000086987371 Intimação Intimação 24062511320544000000086988220 Intimação Intimação 24062511320544000000086988220 Informação Informação 24090616071242200000093949706 Despacho Despacho 24112911361181500000098292043 Intimação Intimação 25011012122485800000099633078 Intimação Intimação 25011012122485800000099633078 Petição Petição 25012816103640400000100327450 Informação Informação 25032510540688600000103120826 Despacho Despacho 25070306005348500000108368560 Carta Precatória Carta Precatória 25082716513652800000114194965 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082808391955000000114240391 Intimação Intimação 25082808402099700000114240398 Intimação Intimação 25082808402099700000114240398 Petição Petição 25091816001762100000116090812 Anexo 01 - Carta precatória - Andamento Documento de Comprovação 25091816001830100000116090813 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25100314513049800000116913317 CONTRATO SOCIAL JIREH Outros Documentos 25100314513104400000116913319 PROCURACAO MONICA Procuração 25100314513158400000116913320 RG MÔNICA Outros Documentos 25100314513210900000116913321 WebMail Outros Documentos 25100314513264800000116914142 CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM Petição 25100314523484500000116914147 Informação Informação 25102110312353900000117816705 precatória Documento de Comprovação 25102110312372700000117816706 Petição Petição 25102214011448300000117910622 Certidão Certidão 26020201023236100000126113525 Decisão Decisão 26030222545320700000146377557 Decisão Decisão 26030222545320700000146377557 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26030412582710000000146554680 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26030412582710000000146554680 Petição Petição 26030915501563100000146804241 ANEXO 01 - PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITOS Documento de Comprovação 26030915501617300000146804242 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 22041815080645200000054009906, Sentença: 22041815080645200000054009906, Documento de Comprovação: 22070600430877900000057272717, Documento de Comprovação: 22070600431102500000057272718, Ato Ordinatório: 21092114320558800000046373037, Expediente: 21092114320558800000046373037, Despacho: 22042122084342600000054159777, Outros Documentos: 21111209072994400000048588204, Despacho: 21111209072935700000047240433, Despacho: 21111711181025500000048727834]