Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0027814-58.2010.8.15.2001.
AUTOR: ABRAAO FALCAO DE CARVALHO, ANA MARIA DE FRANCA CAVALCANTE, LUIZ WILLIAM AIRES URQUISA, MARINHO MENDES MACHADO, OTONI LIMA DE OLIVEIRA
REU: PARAIBA PREVIDENCIA CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho retro (ID 119355084), certifico que constatei a juntada de documentos estranhos a este processo, justamente documentos que foram juntados depois do ato ordinatório ID 22350988 de conclusão do procedimento de migração dos autos físicos para o PJe, gerando confusão processual conforme apontado pela causídica dos autores. Assim, certifico que os documentos a serem desentranhados são os que correspondem aos ID´s 50758017, 50758018, 62449810, 62449816, conforme despacho de 21/03/2024 (ID 86718338) que já tinha determinado à escrivania a inativação de tais documentos, mas ainda sem cumprimento da determinação. Nesta data certifico que cumpri a aludida determinação pendente de cumprimento, mediante exclusão nestes autos eletrônicos das peças contidas nos ID´s 50758017, 50758018, 62449810 e 62449816, e faço os autos conclusos para julgamento. Dou fé. João Pessoa, 3 de março de 2026 ROBERTO BARBOSA DE MORAIS JUNIOR Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Obrigação de Fazer / Não Fazer]