Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA NEUZA DA SILVA
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0027421-93.2011.8.15.2003
Vistos. Compulsando detidamente os presentes autos, verifico que a petição de ID 124058085 sustenta a impossibilidade de prosseguimento do feito em razão da suposta ausência de digitalização de peças fundamentais, notadamente a sentença exequenda, após a migração do acervo físico para o sistema PJe. Entretanto, em análise ao caderno processual digitalizado, constata-se que a Sentença proferida pelo juízo de primeiro grau encontra-se devidamente encartada e acessível sob o ID 124058053, não subsistindo, portanto, o óbice apontado pela parte autora quanto à ausência da referida decisão. Em consequência, intime-se a parte autora, para que tome ciência da localização da sentença no ID 124058053 e, ato contínuo, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, observando os parâmetros fixados na decisão colegiada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo com a devida baixa. Cumpra-se. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito