Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800192-31.2026.8.15.0571 DESPACHO 1. Bem analisando o que dos autos consta, não verifico qualquer informação sobre o real valor do imóvel. Desta forma, inexistindo possibilidade de se aferir o real valor desta causa e sabendo que não vale, in casu, o imóvel apenas R$ 1.000,00 (mil reais), para fins de concretização do disposto no art. 292, IV, do Código de Processo Civil vigente (CPC), necessário se faz a INTIMAÇÃO da parte autora, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos o valor da área de terras em discussão, informando o valor médio de mercado caso fosse negociar a posse da referida área, tendo em vista que o valor da causa deve refletir o conteúdo econômico em discussão na lide, conforme art. 291 c/c art. 292, IV, do Código de Processo Civil vigente (CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC; 2. PUBLIQUE-SE este Despacho na forma do art. 205, §3º, do CPC. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) ***