Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
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Diante do exposto, DEFIRO o pedido de ID 159064261 para reconhecer e declarar a suspensão automática deste processo pelo período de 30 dias, compreendido entre 02 de abril de 2026 e 02 de maio de 2026 e tornar nulos os prazos computados no período acima delimitado e determinar a reabertura e a restituição integral do prazo de 15 dias para que a parte exequente apresente resposta à impugnação aos cálculos de ID 157425025, contados a partir da regular intimação desta decisão;