Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE FLORENCIO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801787-48.2024.8.15.0761 [Bancários]
Vistos. Verifica-se que o acordo homologado por sentença foi integralmente cumprido, tendo sido depositado e levantado o valor pactuado, conforme comprovantes constantes nos autos. A certidão de ID 127251299 informa a existência de saldo remanescente de R$ 76,18 na conta judicial, decorrente de rendimentos posteriores à expedição do alvará. A parte exequente foi intimada para se manifestar acerca do referido saldo (ID 128347142), quedando-se inerte. Constam nos autos os dados bancários do exequente (ID 116151148), suficientes para viabilizar a transferência do valor remanescente. Assim, reconheço a satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, e DECLARO EXTINTA a presente execução. Determino a expedição de alvará para transferência do saldo integral existente na conta judicial, com todos os acréscimos e correções legais até a data da efetiva liberação, em favor de JOSE FLORENCIO DA SILVA, CPF nº 047.993.584-05, utilizando-se os dados bancários já constantes nos autos. Após o cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. GURINHÉM, 12 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito