Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: IVANILDO JOSE DE SOUZA.
REU: EITEL SANTIAGO SILVEIRA, ANA KARLA DE LIMA CARVALHO SANTIAGO SILVEIRA. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita USUCAPIÃO (49). PROCESSO N. 0805789-90.2024.8.15.0331 [Usucapião Especial (Constitucional)].
Vistos, etc. 1 - Ciente do falecimento do autor IVANILDO JOSÉ DE SOUZA em 01/05/2024, conforme certidão de ID 112158173, e da petição de ID 112622373, que informa o óbito e requer a habilitação dos sucessores. 2 - Nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito até a efetiva regularização da parte ativa da demanda. 3 - Intime-se o advogado RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a habilitação dos herdeiros do de cujus, juntando aos autos a certidão de óbito do autor, os documentos pessoais dos sucessores, a comprovação de sua qualidade de herdeiros (mediante certidão de casamento, nascimento, ou termo de inventário/arrolamento, se houver), e as respectivas procurações, se for o caso. 4 - Fica resguardado aos herdeiros o direito de requererem o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99 do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, apresentar a documentação comprobatória de sua hipossuficiência econômica individual, no mesmo prazo da habilitação. Em caso de não requerimento ou indeferimento da gratuidade aos sucessores, deverão ser recolhidas as custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 5 - No mesmo prazo da habilitação, deverão os herdeiros, por seu patrono, providenciar a juntada da certidão de inteiro teor do imóvel objeto da presente ação de usucapião, conforme já determinado nos despachos de IDs 98799732 e 105716243, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 6 - Decorrido o prazo sem o cumprimento integral das determinações, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis, inclusive a análise da extinção do processo sem resolução de mérito. Cumpra-se. Intime-se. Data e assinatura eletrônicas.