Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800468-25.2023.8.15.0391.
EXEQUENTE: GILBERTO NUNES DE SOUZA
EXECUTADO: OLAVO ALVES DO NASCIMENTO Intimação: Nome: GILBERTO NUNES DE SOUZA Endereço: RUA JOÃO SUASSSUNA, 154, CENTRO, DESTERRO - PB - CEP: 58695-000 Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr. Mário Guilherme Leite de Moura MM Juiz de Direito em Substituição desta Vara Única de Teixeira, venho, por meio desta, INTIMAR a parte
EXEQUENTE: GILBERTO NUNES DE SOUZA, através de seu representante legal, e Advogado Dr. Thalles Leonnys Araújo Guedes, que deverá informar ao seu constituinte, por todos os atos do processo acima mencionado, bem como para participar da AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO (conciliação, instrução e julgamento) em Tipo: Conciliação Sala: Sala 03 - Juizado Especial Cível Data: 27/04/2026 Hora: 09:00 h, que será realizada de forma mista, comparecendo ao fórum local desta comarca ou por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, LJE e art. 236, § 3º, NCPC por meio por meio do LINK https://meet.google.com/owq-grtw-oxy ficando a parte Promovente advertida de que a não participação / comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE. Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc. TEIXEIRA-PB, em 3 de março de 2026 De ordem, PAULO SERGIO CARNEIRO Técnico Judiciário - Em caso de dúvida, entrar em contato com o Cartório da Vara Única da Comarca de Teixeira/PB – Celular (83) 9 9143-6453
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TEIXEIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Teixeira Rua Cel. Manoel de O. Lira, S/N, Centro, TEIXEIRA - PB - CEP: 58735-000 Tel.: (83) 99143-6453 ( );e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CARTA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - MISTA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Nota Promissória] , através de seu representante legal, e Advogado Dr. Thalles Leonnys Araújo Guedes, que deverá informar ao seu constituinte, por todos os atos do processo acima mencionado, bem como para participar da AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO (conciliação, instrução e julgamento) em Tipo: Conciliação Sala: Sala 03 - Juizado Especial Cível Data: 27/04/2026 Hora: 09:00 h, que será realizada de forma mista, comparecendo ao fórum local desta comarca ou por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, LJE e art. 236, § 3º, NCPC por meio por meio do LINK https://meet.google.com/owq-grtw-oxy ficando a parte Promovente advertida de que a não participação / comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE. Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc. TEIXEIRA-PB, em 3 de março de 2026 De ordem, PAULO SERGIO CARNEIRO Técnico Judiciário - Em caso de dúvida, entrar em contato com o Cartório da Vara Única da Comarca de Teixeira/PB – Celular (83) 9 9143-6453