Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803665-93.2022.8.15.0141.
AUTOR: ROGERIA PEREIRA DE SOUSA Parte ré: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Av. Padre Inácio de Almeida, S/N, Bairro Novo, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a petição juntada, no prazo de 15 dias. Catolé do Rocha-PB, 11 de maio de 2026
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av. Dep. Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 3441-1450 / e-mail: [email protected] (83) 9.9145-0310 (WhatsApp) Nº do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Tarifas]
12/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 09:17
Petição (Contraminuta)
18/03/2026, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803665-93.2022.8.15.0141.
autora: Nome: ROGERIA PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Francisco de Sousa Pedrosa, S/N, Centro, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Parte promovida: BANCO BRADESCO Av. Padre Inácio de Almeida, S/N, Bairro Novo, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico haver expedido, nesta data, intimação do(a) devedor(a)/executado(a), através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução requerido pelo(a) credor(a), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – Art. 523, §1º do CPC. Fica o(a) devedor(a)/executado(a) ciente de que, transcorrido o prazo previsto no Art. 523, caput do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (Art. 525, caput, CPC). Catolé do Rocha/PB, 3 de março de 2026 (Assinatura por certificação digital) TALMI VIEIRA CARNEIRO Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av. Dep. Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 3441-1450 / e-mail: [email protected] WhatsApp: (83) 9.9145-0310 Nº do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Tarifas] Parte
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 08:43
Outras Decisões
18/02/2026, 14:23
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 10:17
Desarquivamento
13/02/2026, 10:17
Petição (Contraminuta)
11/02/2026, 12:29
Publicação
02/12/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803665-93.2022.8.15.0141.
AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Av. Padre Inácio de Almeida, S/N, Bairro Novo, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: ROGERIA PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Francisco de Sousa Pedrosa, S/N, Centro, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a)
Vistos. Indefiro o pedido de prosseguimento do feito sem a juntada de documentos indispensáveis à demonstração da regularidade do cálculo. Arquive-se o processo, até que o exequente promova o cumprimento de sentença regularmente. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Sávio José de Amorim Santos Juiz de Direito em substituição Valor da causa: R$ 24.891,96 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803665-93.2022.8.15.0141.
autora: Nome: ROGERIA PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Francisco de Sousa Pedrosa, S/N, Centro, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Parte promovida: BANCO BRADESCO Av. Padre Inácio de Almeida, S/N, Bairro Novo, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico haver expedido, nesta data, intimação do(a) devedor(a)/executado(a), através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução requerido pelo(a) credor(a), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – Art. 523, §1º do CPC. Fica o(a) devedor(a)/executado(a) ciente de que, transcorrido o prazo previsto no Art. 523, caput do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (Art. 525, caput, CPC). Catolé do Rocha/PB, 3 de março de 2026 (Assinatura por certificação digital) TALMI VIEIRA CARNEIRO Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av. Dep. Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 3441-1450 / e-mail: [email protected] WhatsApp: (83) 9.9145-0310 Nº do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Tarifas] Parte
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 08:43
Outras Decisões
18/02/2026, 14:23
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 10:17
Desarquivamento
13/02/2026, 10:17
Petição (Contraminuta)
11/02/2026, 12:29
Publicação
02/12/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803665-93.2022.8.15.0141.
AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Av. Padre Inácio de Almeida, S/N, Bairro Novo, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: ROGERIA PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Francisco de Sousa Pedrosa, S/N, Centro, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a)
Vistos. Indefiro o pedido de prosseguimento do feito sem a juntada de documentos indispensáveis à demonstração da regularidade do cálculo. Arquive-se o processo, até que o exequente promova o cumprimento de sentença regularmente. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Sávio José de Amorim Santos Juiz de Direito em substituição Valor da causa: R$ 24.891,96 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
01/12/2025, 00:00
Definitivo
28/11/2025, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:04
Indeferimento
27/11/2025, 22:22
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 16:20
Petição (Contraminuta)
26/11/2025, 15:26
Publicação
24/11/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803665-93.2022.8.15.0141.
AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Av. Padre Inácio de Almeida, S/N, Bairro Novo, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: ROGERIA PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Francisco de Sousa Pedrosa, S/N, Centro, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a)
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos planilha com o cálculo do montante devido atualizado, devendo o cálculo indicar cada parcela individualmente devida, com a respectiva data do desconto e o índice de correção e juro aplicado à cada parcela. No mesmo prazo, deve juntar aos autos extrato atualizado até a data da efetiva cessação do desconto impugnado, a fim de evitar a reabertura do cumprimento de sentença posteriormente, sob alegação de que ainda existem parcelas a serem restituídas. Cumprida a determinação, retorne o processo concluso para decisão. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 24.891,96 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 20:25
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 16:03
Petição (Contraminuta)
08/09/2025, 13:06
Publicação
03/09/2025, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803665-93.2022.8.15.0141.
Polo ativo: ROGERIA PEREIRA DE SOUSA Polo passivo: BANCO BRADESCO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ/PB Nº 49/2019 DE 24/01/2019 - CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - ART. 203, § 4º, CPC - ART. 93, INCISO XIV, DA CF) Sobre a petição retro, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Catolé do Rocha-PB, 1 de setembro de 2025 (Assinatura Eletrônica) TALMI VIEIRA CARNEIRO Técnico Judiciário
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 10:31
Ato ordinatório
01/09/2025, 10:31
Decurso de Prazo
19/06/2025, 12:27
Decurso de Prazo
19/06/2025, 12:27
Petição (Contraminuta)
12/05/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 09:11
Evolução da Classe Processual
02/05/2025, 09:11
Petição (Contraminuta)
15/04/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 11:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/03/2025, 08:14
Recebimento
12/03/2025, 06:06
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 06:06
Remessa (em grau de recurso)
22/02/2024, 14:16
Ato ordinatório
22/02/2024, 14:15
Decurso de Prazo
15/02/2024, 19:11
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:04
Petição (Contraminuta)
31/01/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 07:38
Petição (Contraminuta)
15/12/2023, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 10:47
Conclusão (para julgamento)
27/11/2023, 12:52
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:30
Petição (Contraminuta)
20/11/2023, 14:37
Petição (Contraminuta)
17/11/2023, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2023, 08:20
Decurso de Prazo
13/09/2023, 01:58
Petição (Contraminuta)
08/09/2023, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 09:56
Petição (Contraminuta)
15/03/2023, 16:25
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 15:33
Mero expediente
01/03/2023, 09:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/02/2023, 21:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/02/2023, 20:56
Decurso de Prazo
23/02/2023, 15:33
Decurso de Prazo
23/02/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 14:11
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
03/02/2023, 14:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação