Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: CASA DE REPOUSO MELODIAS LTDA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827410-51.2022.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em face de CASA DE REPOUSO MELODIAS LTDA. Na petição ID 121368041, o promovente, diante do resultado das tentativas infrutíferas de citação, requereu a expedição de ofício às concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado. DECIDO. No que se refere ao requerimento para requisitar informações às Concessionárias de Serviços Públicos, a exemplo das companhias telefônicas, de água, energia e gás sobre o endereço completo da parte demandada, esclareça-se que tal medida, anteriormente já adotada em vários outros processos desta vara, tem-se mostrado infrutífera. Pois, em resposta a essas requisições, as concessionárias vêm reiteradamente informando e comprovando a impossibilidade de localizar, em seu banco de dados, endereço de consumidores, ao argumento de que estes são identificados apenas através da série numérica do medidor de energia, de água, de gás, etc., não sendo possível identificá-los pelo CPF ou nome. De todo modo, os dados cadastrais de pessoas, armazenados pelas empresas privadas, como as de telefonia e energia elétrica, são protegidos por sigilo contratual, somente violável quando demonstrado o interesse público, que permeia, por exemplo, as ações penais movidas pelo MP e as investigações policiais. Ademais, cumpre ressaltar que incumbe às partes a prática dos atos que lhes são próprios, não se podendo atribuir aos órgãos do Sistema de Justiça funções que extrapolem suas atribuições institucionais. Registre-se, inclusive, que já foram anteriormente deferidas pesquisas nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, não tendo tais diligências resultado na localização do endereço do réu. Nesse contexto, a busca, a pesquisa e a posterior indicação de endereço para a localização da parte demandada constituem providências que, em regra, competem à parte interessada, não se evidenciando, no caso concreto, a adequação, a necessidade ou a proporcionalidade da medida pretendida. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de expedição dos ofícios pleiteados na petição de ID 121368041 e SUSPENDO o feito por um ano, nos termos do inciso III do art. 921 do CPC, a fim de possibilitar que a parte diligencie em busca do endereço do executado. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado, arquive o feito, independente de novo despacho. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051616012319500000055326873 AÇÃO DE EXECUÇÃO Outros Documentos 22051616012489200000055327926 PROCURAÇÃO SUL AMERICA CIA SEGURO SAÚDE 2021 - Cópia Procuração 22051616012590000000055327927 SUBSTABELECIMENTO CIA - ESCRITORIO 2021 - Cópia Substabelecimento 22051616012760800000055327928 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA 07.2021 - Cópia Substabelecimento 22051616012859400000055327929 Ata das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária - 2021 Documento de Identificação 22051616013009600000055327931 Ata de Reunião do Conselho de Administração Documento de Identificação 22051616013295000000055327949 Ata de Reunião do Conselho de Administração Documento de Identificação 22051616013427900000055327933 CONTRATO SOCIAL SUL AMERICA SAUDE - Cópia Documento de Comprovação 22051616013551200000055327936 EXTRATO DE UTILIZAÇÃO Documento de Comprovação 22051616013714900000055327953 RELACAO DE ATIVOS Documento de Comprovação 22051616013838700000055327955 MANUAL DO USUARIO Documento de Comprovação 22051616014045500000055327958 TELA DE FATURAMENTO Documento de Comprovação 22051616014226100000055327962 CNPJ Documento de Identificação 22051616014352700000055327964 DR.CALC Outros Documentos 22051616014474300000055327968 PLANILHA COM MULTA Outros Documentos 22051616014598300000055327971 Despacho Despacho 22051715334138400000055352215 Expediente Expediente 22051715334353800000055388361 Despacho Despacho 22052311272367000000055585474 Expediente Expediente 22052311272671700000055600557 Informação Informação 22052408352301200000055640743 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052408440446400000055641901 Expediente Expediente 22052408440446400000055641901 Petição Petição 22061718133420400000056700296 CIV-015534 22 - LIFE ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM LTDA - ME - GUIA DE RECOLHIMENTO - DESPESAS POSTAIS Outros Documentos 22061718133608200000056700298 Scan0019 CIV-015534 22 Outros Documentos 22061718133712000000056700299 Petição Petição 22081516120332200000058814757 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622550785900000062051294 Carta Carta 22110714564331000000062097177 Provimento Correcional Certidão 22110715005577600000062097190 Petição Petição 22122111331567800000063802971 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23021410360082600000065234424 CARTA DEV. - 0827410-51.2022.8.15.2001 - LIFE ASSIT. DE ENFERMAGEM Carta 23021410360297400000065235080 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021412414326300000065248943 Expediente Expediente 23021412414326300000065248943 Petição Petição 23030916283441500000066162429 CIV-015534 22 - oja Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23030916283461400000066162433 Scan CIV-015534 22 OJA Outros Documentos 23030916283485800000066162434 Despacho Despacho 23062015251696400000070590414 Despacho Despacho 23062015251696400000070590414 Mandado Mandado 23092710145568800000075117732 Certidão negativa CASA DE REPOUSO MELODIAS Diligência 23110522274595600000076846382 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022114074753900000080815602 Intimação Intimação 24022610000676400000080998803 Intimação Intimação 24022610000676400000080998803 Petição Petição 24030513064580700000081459774 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030513502293800000081463225 Intimação Intimação 24030513511304200000081463228 Intimação Intimação 24030513511304200000081463228 Petição Petição 24031314145384300000081913311 Scan CIV-015534 22 - CITAÇÃO POSTAL R$31,47 Documento de Comprovação 24031314145466400000081913314 CIV-015534 22 - CITAÇÃO POSTAL R$31,47 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031314145535700000081913316 Despacho Despacho 24040215420567800000082805130 Carta Carta 24052014245678300000085278596 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24090317441059200000093753680 CARTA - 0827410-51.2022.8.15.2001 - CASA DE REPOUSO MELODIAS Aviso de Recebimento 24090317441088100000093753686 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090410591783500000093790630 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090410591783500000093790630 Petição Petição 24091112484343700000094166755 Petição Petição 25041410255490500000104180589 Despacho Despacho 25041823405999600000104342685 Certidão Certidão 25042808062247700000104768332 RENAJUD - Pesquisa Endereço 0827410-51.2022.8.15.2001 Outros Documentos 25042808062272900000104768337 eCAC - INF. CADASTRAIS CASA DE REPOUSO 0827410-51.2022.8.15.2001 Outros Documentos 25042808062339300000104768338 Despacho Despacho 25081311475371200000110454302 Despacho Despacho 25081311475371200000110454302 Petição Petição 25082211485050700000113956230 Certidão Certidão 26020201023236100000126387725 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 22052311272671700000055600557, Informação: 22052408352301200000055640743, Ato Ordinatório: 22052408440446400000055641901, Expediente: 22052408440446400000055641901, Petição Inicial: 22051616012319500000055326873, Outros Documentos: 22051616012489200000055327926, Procuração: 22051616012590000000055327927, Substabelecimento: 22051616012859400000055327929, Substabelecimento: 22051616012760800000055327928, Documento de Identificação: 22051616013009600000055327931]