Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800112-31.2016.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. Em consideração à certidão de ID. 121435351, proceda-se à intimação da parte vencida quanto ao teor da sentença de ID 97350603. Após, decorrido o prazo para manifestação das partes sem qualquer requerimento, determino que a serventia certifique-se do trânsito em julgado da sentença. Transitada em julgado, arquive-se, com a ressalva de que havendo requerimento do exequente acerca do cumprimento de sentença, os autos devem ser prontamente desarquivados e, alterada a classe processual, a parte executada intimada para os fins postulados. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito